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Saiba tudo sobre o ICMS Monofásico

A NT 2023.001 traz como novidade o cálculo de ICMS Monofásico e novos campos para detalhamento de produtos do tipo combustível. O ICMS Monofásico significa que a tributação vai ocorrer uma vez no início da cadeia produtiva.

Veja também:

Índice


 

Cronograma

Novos campos

Novas regras de validação


 

Alterações

Novos campos de detalhamento específico de combustíveis

Novos grupos de tributação de ICMS

Novos campos em Totais da NF-e


 

Parametrização para emitir os campos

Para emissão dos novos campos de detalhamento específico de combustíveis, são necessárias as seguintes parametrizações:


 

Regras de cálculo e parametrizações necessárias


 

Integração dos campos para a Gestão de Tributos

A tela de Integração de Notas Fiscais (F660INT) integra os seguintes campos, relacionados ao ICMS Monofásico, à Gestão de Tributos:

Lista:

E660NFC:

E660INC:


 

Apuração do imposto 78 - ICMS Monofásico

Os valores previstos de ICMS Monofásico (CST 02) e ICMS Monofásico + ICMS Monofásico retenção (CST 15) devem ter a apuração direcionando esses valores para o estado de destino, juntamente com a apuração do ICMS ST (imposto 34) ou semelhante. Isto porque ao preencher os campos de ICMS ST no SPED Fiscal, há a obrigação de gerar o registro E200 e filho.

Observação

No caso de entrada de notas sem código de produto, não será possível encontrar a tabela de tributação do ICMS Monofásico. Isto pode causar inconsistências na apuração.

  1. Cadastre os estados para apuração, inclusive o da própria filial, na tela Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF)
  2. Serão considerados todos os produtos cadastrados em Cadastro de Produtos (F075PRO) com tipo de combustível igual a biodiesel B100, óleo diesel A, óleo diesel B, GLP, GKGN e GLP/GLGN
  3. O percentual de partilha entre o estado da filial e o estado do cliente deve ser cadastrado/mantido via tela Cadastro de partilha ICMS Monofásico (F019TIM)
  4. Na nota fiscal é possível identificar os valores dos impostos ICMS Monofásico Próprio, ICMS Monofásico Retido, ICMS Monofásico Destacado e ICMS Monofásico Diferido, sempre com base no montante destinado ao estado do cliente
  5. Para alguns produtos, no momento do cálculo será necessário lançar o montante do ICMS Monofásico para o estado da filial. Veja abaixo como o cálculo funciona para cada tipo de produto:
    • Em operações com óleo diesel A ou GLP, o recolhimento cabe à UF de consumo (UF do cliente)
    • Em operações interestaduais com B100 ou GLGN destinadas a não-contribuintes, o recolhimento cabe à UF de origem (UF da filial)
    • Em operações interestaduais com B100 ou GLGN destinadas a contribuintes, o recolhimento será repartido entre a UF de origem e a UF de consumo:
      • B100 ou GLGN de origem importada (origem do CST 1, 2, 6 ou 7) será 22,22% para a UF do importador (UF da filial) e 77,78% para a UF de destino (UF do cliente)
      • B100 ou GLGN de origem nacional (origem do CST 0, 3, 4, 5 ou 8) será 38,89% para a UF do produtor (UF da filial) e 61,11% para a UF de destino (UF do cliente), desde que a origem (filial) fique nos estados de MG, PR, RJ, RS, SC ou SP e a UF de destino não seja nenhuma delas
      • B100 ou GLGN de origem nacional (origem do CST 0, 3, 4, 5 ou 8) será 66,67% para a UF do produtor (UF da filial) e 33,33% para a UF de destino (UF do cliente), quando a operação não tratar-se do cenáro acima
    • Em operações óleo diesel B, a parcela do óleo diesel A da mistura cabe à UF de consumo (UF do cliente); a parcela do B100 da mistura deve ser repartida entre a UF de origem e a UF de destino, conforme as regras acima
    • Em operações com GLP/GLGN destinadas a contribuintes, a parcela de GLP da mistura cabe à UF de consumo (UF do cliente) e a parcela de GLGN será repartida entre a UF de origem e a UF de destino, conforme as regras acima
    • Em operações com gasolina A, o imposto será recolhido para a UF de consumo (UF do cliente)
    • Em operações interestaduais com EAC destinadas a não contribuintes, será recolhido para a UF de origem (UF da filial)
    • Em operações interestaduais com EAC destinadas a contribuintes, o imposto será repartido entre a UF de origem e a UF de destino:
      • EAC (Etanol Anidro Combustível) de origem importada (origem do CST 1, 2, 6 ou 7): 22,22% para a UF do importador (UF da filial) e 77,78% para a UF de destino (UF do cliente)
      • EAC (Etanol Anidro Combustível) de origem nacional (origem do CST 0, 3, 4, 5 ou 8): 38,89% para a UF do produtor (UF da Filial) e 61,11% para a UF de destino (UF do cliente) no caso de operações originadas em MG, PR, RJ, RS, SC ou SP e a UF de destino não seja nenhuma dessas
      • EAC (Etanol Anidro Combustível) de origem nacional (origem do CST 0, 3, 4, 5 ou 8): 66,67% para a UF do produtor (UF da Filial) e 33,33% para a UF de destino (UF do cliente) no caso de operações que não se enquadram no cenário acima
    • Em operações com Gasolina C, o imposto da parcela de Gasolina A da mistura cabe à UF de consumo (UF do cliente) e o imposto da parcela do EAC (Etanol Anidro Combustível) da mistura será repartido entre a UF de origem e a UF de destino, conforme as regras acima

Observação

O convênio ICMS 199/22 prevê uma distribuição do ICMS Monofásico para algumas operações entre estado de origem e destino. Você pode usar o parâmetro dinâmico CONTRIBUINTE.ICMS.MONOFASICO da tela Configuração de parâmetros dinâmicos (F000PPD), acessada por meio do botão Par. Dinâmicos da guia Cadastro, tela Cadastro de Clientes (F085CAD) para indicar se o cliente é contribuinte de ICMS Monofásico. Isto a fim de fazer a partilha entre o estado de origem e de destino. Se não estiver preenchido, o sistema verifica o valor do parâmetro global IcmMonCli: caso "S - Sim", considera como contribuinte; caso "N - Não" (valor padrão), considera como não contribuinte.

Importante

Na apuração do ICMS Monofásico próprio do produto Biodiesel (B100), o montante de créditos (oriundo das devoluções) e o montante do imposto a pagar serão transferidos para a apuração do ICMS normal, sendo reconhecidos na apuração do imposto como Outros Créditos (devoluções) e Outros Débitos (imposto a pagar).

Os ajustes serão lançados com as seguintes descrições na apuração do ICMS:

Outros Créditos será "Saldo credor transferido da apuração do ICMS Monofásico referente produto Biodiesel (B100)"

Outros Débitos será "Saldo devedor transferido da apuração do ICMS Monofásico referente produto Biodiesel (B100)"

Os saldos reconhecidos na apuração do ICMS normal são retirados automaticamente da apuração do ICMS Monofásico. Este valor pode ser consultado na guia Origem, campo Vlr Monof Trans ICMS da tela de apuração do imposto 78.

Reflexos na Apuração do ICMS (imposto tipo 02)

Na apuração do ICMS Monofásico próprio do produto Biodiesel (B100), o montante de créditos (oriundo das devoluções) e o montante do imposto a pagar serão transferidos para a apuração do ICMS normal, sendo reconhecidos na apuração do imposto como Outros Créditos (devoluções) e Outros Débitos (imposto a pagar).

Os ajustes serão lançados com as seguintes descrições na apuração do ICMS:

Os saldos reconhecidos na apuração do ICMS normal são retirados automaticamente da apuração do ICMS Monofásico. Este valor pode ser consultado na guia Origem, campo Vlr Monof Trans ICMS da tela de apuração do imposto 78.

Estorno de créditos referente as aquisições de insumos para produção de combustíveis tributados pelo ICMS monofásico

O estorno de crédito será calculado da seguinte forma:

Consulte o relatório CIOO096 para visualizar a proporção das vendas e documentos considerados no estorno dos créditos.

O ajuste de estorno de créditos pode ser detalhado no registro E113 do SPED Fiscal, desde que o dispositivo vinculado a este ajuste esteja parametrizado com "Gerar Detalhamento E113 = S - Sim".

Nos detalhes por documento, para fins de relatório e de apresentação no registro E113, somente serão listados os documentos de entrada. Devoluções de entrada ocorridas no mesmo mês serão deduzidos da respectiva NF de entrada. E devoluções de entradas de meses anteriores serão rateadas entre todos os documentos de entrada.

Exemplo de apuração

Produto UF Origem UF Destino % Origem % Destino Contrib.
B100 RS SP 66,67% 33,33% S
Óleo Diesel A RS SP   100,00% S
B100 RS PA 38,89% 61,11% S
B100 RS PA 100,00%   N
B100 EX EX 22,22% 77,78% S

UF da filial: RS

Cliente UF Cliente Contribuinte Tipo Combustivel Qtd Und. Med. Origem CST Aliq Mono Qtde Mono Vlr Mono Aliq Ret Qtde Ret Vlr Ret Aliq Dest Qtde Dest Vlr Dest Aliq Difer Qtde Difer Vlr Diferi Aliq Ad Rem Original Vlr UF Filial Vlr UF Destino
1   SP S Óleo Diesel A 500 L 0 02 0,9456 500,00 472,80                        
2   SP S Óleo Diesel B 500 L 0 15 0,9456 337,50 319,14 0,3152 162,50 51,21             0,9456    
3   SP S Óleo Diesel B 500 L 0 53                   0,3152 500,00 157,58 0,9456    
4   SP S Óleo Diesel B 500 L 0 61             0,9456 500 472,80            
5   PA S B100 500 L 0 53                   0,5779 500,00 288,93 0,9456    
6   PA N B100 500 L 0 02 0,9456 500,00 472,80                        
7   PA S B100 500 L 1 53                   0,7355 500,00 367,74 0,9456    

Apuração

UF: RS

Valor a Recolher Origem NF
472,80 6
319,14 2
102,45Valor calculado em tempo de apuração correspondente a 66,67% sobre o B100 2
315,22Valor calculado em tempo de apuração correspondente a 66,67% da operação 3
183,87Valor calculado em tempo de apuração correspondente a 38,89% da operação 5
105,06Valor calculado em tempo de apuração correspondente a 22,22% da operação 7
1.393,47 Total

UF: SP

Valor a Recolher Origem NF
472,80 1
51,21 2
524,01 Total

 

Identificadores de regras para manipulação dos cálculos

Tipo Identificador de regra
ICMS02 (ICMS Monofásico próprio) VEN-000ICMMO01
ICMS15 (ICMS Monofásico próprio com retenção) VEN-000ICMMO02
ICMS53 (ICMS Monofásico diferido) VEN-000ICMMO03
ICMS61 (ICMS Monofásico destacado) VEN-000ICMMO04

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