EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD Reinf é um dos módulos do projeto SPED, utilizado por pessoas físicas e jurídicas. Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, bem como a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF.
As informações trabalhistas serão enviadas ao eSocial e as tributárias serão declaradas na EFD Reinf. Após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, o Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF será apurado e gerado para pagamento dos tributos.
Precisa de mais informações sobre obrigações, prazo e multa? Consulte nosso Portal de Exigências Legais.
Estrutura
No Gestão Empresarial | ERP, a estrutura de geração dos registros da EFD-Reinf está presente no módulo de Tributos. A integração das informações que compõe a EFD-Reinf são oriundas de notas fiscais de entrada e saída, que são os serviços prestados e tomados e também os títulos do Contas a Pagar e Receber.
As informações dos registros são enviadas à base do Fisco por meio da solução eDocs.
A EFD-Reinf é composta por registros enviados de forma mensal ou esporádicos, de acordo de tipo de registro, via arquivo .XML. Ou seja, cada registro equivale a um arquivo .XML. Os registros são divididos em três categorias: Cadastros, Movimentações e Controles.
Parametrizações iniciais
- Acesse a tela Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF) (Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Tributos), guia Impostos 2 e informe o código da classificação tributária da filial para a EFD-Reinf no campo Classificação Tributária Reinf;
- Apenas para os registros R-2010 e R-2020 Na tela Cadastro de Serviços (F080SER) (Cadastros > Produtos e Serviços > Serviços > Individual), informe se o serviço possui uma aposentadoria especial no campo Aposentadoria Especial e a classificação do serviço no campo Tipo Serviço para a EFD-Reinf;
- Na tela Cadastro de Dispositivos Fiscais (F051DIS) (Cadastros > Controladoria > Tributos > Dispositivos fiscais), cadastre os dispositivos fiscais, que serão utilizados no cadastro dos processos, para então vinculá-los aos documentos. É importante que os processos judiciais e administrativos sejam classificados com a Aplicação "9 - Reinf". Somente esses tipos serão considerados na entrega da declaração;
- Quando a aplicação "9 - Reinf" é informada, a guia Suspensão fica habilitada. Nela são informados os números dos processos judiciais e administrativos que serão usados para gerar o registro 1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
- Também fica habilitado o botão Detalhes, onde é possível cadastrar dados do processo e dos advogados para uso nos registros R-4010 e R-4020.
- Na tela Cadastro de Competência (F690CPT) (Controladoria > Gestão de Tributos > EFD - Reinf > Cadastro de Competência), cadastre uma competência para controle da EFD-Reinf . Esse cadastro indica em que período a empresa/filial está apta a enviar a EFD-Reinf. Caso a empresa utilize a integração de registros via tela EFD-Reinf - Integração (F690ILA), a competência será criada automaticamente no momento da integração, não sendo necessário cadastrá-la antes;
- Apenas para os registros R-2010 e R-2020 Na tela Cadastro de Cliente (F085CAD) (Cadastros > Clientes e Fornecedores > Clientes > Cadastro), preencha os seguintes campos:
- Entidade PAA: indica se a empresa está cadastrada no Programa de Aquisição de Alimentos;
- No botão Entrega, informe os campos Obra construção civil e Número inscrição CNO.
- Apenas para o registro R-2020 Na tela Origens de Mercadorias do Fornecedor (F095ORM) (Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Origens de mercadorias), preencha os campos Obra construção civil e Número inscrição C;
- Na tela Parâmetros de Integração (F191CPT) (Cadastros > Empresas > Parâmetros de Integração), parametrize a integração com o eDocs. Para isso, selecione o grupo eDocs, subgrupo Comunicação com eDocs e informe os seguintes campos:
- Usuário: usuário de conexão com eDocs
- Senha: senha de conexão com eDocs
- URL: URL de conexão com eDocs
- Gerar log integração eDocs: parametrize com "S - Sim" para gerar log de integração do ERP com o eDocs. Ele é gerado na pasta principal de logs do sistema, conforme configurado na Central de Configurações Senior, no formato "integracao_edocs_'data_hora'.xml". É gerado um log para todos os documentos transmitido ao eDocs (função ComunicarSoap())
- CNPJ Filial: esse parâmetro deve ser utilizado pela filial em caso de Procuração Eletrônica. Nele, informe o número do CNPJ da filial cadastrada no eDocs, nos casos em que há parametrização das filiais outorgadas na tela de Configuração de Filial, guia Filial > Empregados/Outorgados, isto no eDocs. Através da procuração eletrônica para a EFD-REINF é possível transmitir dados de terceiros outorgantes no ambiente da Receita Federal
- Integração do Reinf em Lotes com o eDocs: a partir do leiaute 2.1.1 da Reinf, recomendamos configurar como "S - Sim" para otimizar os recursos da máquina durante a integração
A integração do ERP para o eDocs é feita por meio do web service de integração, métodoIntegrarDocumentos. Quando o ERP não está integrado com o eDocs e tem outra solução de mensageria, se a opção Salvar arquivo em disco estiver selecionada na tela EFD-Reinf (F669ERE), será aberta uma tela para selecionar o diretório em que os arquivos .XMLs serão armazenados a fim de que, depois, o arquivo seja enviado ao sistema de mensageira.
- Importe a tabela da Natureza de rendimentos na tela F055NRE
- Para utilizar a nova integração do Bloco 4 (Parâmetro Global IniNovIre = "S - Sim"), realize nova importação das naturezas de rendimentos para atualizar os parâmetros Fato Gerador IR Pessoa Física, Fato Gerador IR Pessoa Jurídica, Retenção Contribuições Sociais e Agrupar Impostos no Valor Agregado com os valores padrão do sistema. Edite os parâmetros, se necessário.
- Vincule a Natureza de rendimentos:
- Configure os fornecedores a serem exportados (F095CAD):
- O campo Dados DIRF/Reinf deve ser igual a S - Sim; caso contrário, o fornecedor não será considerado na integração dos registros
- Para fornecedor do exterior, preencha os seguintes campos:
- Núm. Identificação Fiscal (E095FOR.IndNif)
- Número Identificação Fiscal (E095FOR.NumIdf)
- Forma de Tributação Sobre os Rendimentos (E095FOR.IndTfi) e, quando for o caso, também o campo Informações sobre Isenção e Imunidade (E095FOR.IsiFor)
- Estado do Fornecedor (E095FOR.SIGUFS) igual a "EX - Exterior"
- Caso a empresa reconheça as retenções de PIS/COFINS/CSLL/Outras Retenções no fechamento da nota fiscal, é necessário que o parâmetro global IniRegRet esteja igual a "S - Sim". Isto porque os impostos serão apresentados somente por regime de caixa na integração de eventos do Bloco 4 da EFD-Reinf e este parâmetro global indica que os impostos retidos devem ser integrados proporcionalmente ao valor do pagamento
- A integração tem como base os movimentos dos módulos de Suprimentos e Finanças. Sendo assim, não é necessário que os movimentos estejam escriturados no módulo de Tributos para serem integrados a EFD-Reinf
- É possível gravar as origens dos movimentos integrados, a fim de identificar as notas fiscais e títulos que compõem cada lançamento. Para isso, é preciso que a empresa esteja parametrizada para gravar as origens da integração do Reinf Bloco 4, através da tela F070EMP
- Id. Eve. Adic. Benef: campo opcional disponível apenas nas guias dos eventos R-4010 e R-4020; quando preenchido, seu conteúdo vai ser listado na tag <ideEvtAdic - Identificador de evento adicional por beneficiário>
eDocs
Havendo integração com a solução eDocs, ela precisa atender alguns pré-requisitos:
- O eDocs deve usar a licença online
- Na guia Filial da tela Configuração de Filial, parametrize a forma de retorno das informações para o ERP no campo Forma integração (Saída). Confira as formas de retorno disponíveis
Geração dos eventos
- Após as parametrizações inicias, são habilitadas as telas de lançamento manual ou consulta dos eventos periódicos e não periódicos no menu Controladoria > Gestão de Tributos > EFD - Reinf;
- O lançamento das informações pode ser feito de duas formas:
- Integrando os dados do ERP (Gestão Empresarial | ERP) para a estrutura da EFD-Reinf através da tela EFD-Reinf - Integração (F690ILA). A integração pode ser feita também por meio do processo agendado 117 - Integração EFD-Reinf
- Manualmente, através das telas disponíveis em Controladoria > Gestão de Tributos > EFD - Reinf > Lançamentos.
Importante
Se a empresa estiver parametrizada na tela F070EMP, no momento da integração, serão gravadas as origens para confêrencia.
- Depois de integrar os dados da EFD-Reinf ou lançá-los manualmente, faça o cálculo do valor a recolher do INSS na tela Apuração do INSS retido (F690APU) e o das retenções de tributos federais na Apuração da Retenção na Fonte (F690ARF)
- Com as informações dos eventos prontas, você deve enviá-las ao ambiente da Receita Federal por meio da tela EFD-Reinf (F669ERE). Para a geração dos arquivos, siga a seguinte ordem:
- O primeiro envio de registro é o R-1000
- Após o envio de abertura ou reabertura das informações, se houver processos vinculados a algum dos registros de movimentação, o registro R-1070 deve ser enviado
- Após esses envios, os registros de movimentações não têm uma ordem e podem ser gerados em paralelo, tanto do Bloco 2 (R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050, R-2055 ou R-2060) quanto do Bloco 4 (R-4010, R-4020, R-4040 ou R-4080)
- Dentro de um período em aberto pode ser feita a exclusão de um evento já enviado (possui número do recibo) através do registro R-9000. Quando as informações de movimentação foram enviadas ou não houve movimentação no período, este deve ser finalizado no ambiente da Receita Federal através do envio do registro R-2099
- O registro R-2098 de reabertura só pode ser enviado para um período fechado
- Para a reabertura do Bloco 4, o R-4099 deve ser enviado, porém com a opção "Reabertura"
- O fechamento dos Blocos 2 e 4 podem ser feitos em momentos distintos, sendo possível fechá-los de forma independente
- Confira o leiaute de geração dos registros da EFD-Reinf
- A consulta da situação dos eventos da EFD-Reinf que foram emitidos ao Fisco é feita na tela Painel Status Documento (F690PAN)
- Quando exportados os registros, o número do recibo/protocolo é armazenado na tela Número do Recibo (F690NRE), isto se houver integração com o eDocs. Caso contrário, o número do recibo pode ser adicionado manualmente
- A tela de conciliação (F690TCC) permite consultar se há divergência entre as informações do ERP (Gestão Empresarial | ERP) e as da Receita Federal
- Para o Bloco 2, o fechamento da competência da EFD-Reinf é feito no recebimento do arquivo pelo Fisco através da tela Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração (F690TCC). Para o Bloco 4, a competência é marcada como fechada quando da exportação do registro R-4099 de fechamento
Nota
Os processos automáticos 117 - Integração EFD-Reinf e 121 - Exportação EFD-Reinf permitem executar a integração e exportação dos arquivos da EFD-Reinf de forma agendada. O processo automático 164 - Consultar retorno da Reinf permite consultar o retorno da Reinf para atualizar a situação dos eventos enviados de forma assíncrona. Todos são cadastrados na guia Rotina da tela Cadastro de Processo Agendado (F000AGE).
Cadastro
Seguem abaixo as telas de cadastro dos registros e o recurso que impede a inserção de dados que têm a mesma chave de negócio.
Observação
Lembrando que os campos-chave do .XML não são editáveis.
São elas
Tela | Chave de negócio que será verificada |
---|---|
R-2010 - F690NFC |
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R-2020 - F690NFV |
|
R-2030 - F690ADS |
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R-2040 - F690ADR |
|
R-2050 - F690ICP | Tipo de comercialização: E690ICP.INDCOM |
R-2055 - F690APR |
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R-2060 - F690CPR | Código do tipo de atividade: E690CON.CODCNA |
R-3010 - F690RED |
|
R-4010 - F690RPF |
|
R-4020 - F690RPJ |
|
R-4040 - F690BNI |
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R-4080 - F690RNR |
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Web services
O Gestão Empresarial | ERP tem web services nativos que permitem a integração das informações de um sistema terceiro com o ERP.
Observação
Caso seja passado um registro com os mesmos campos-chave, o sistema vai editar o registro existente em vez de bloquear a informação.
São eles
Web service | Chave de negócio que será verificada |
---|---|
R-2010 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.servicostomados |
|
R-2020 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.servicosprestados |
|
R-2030 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.receitasrecebidas |
|
R-2040 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.receitasrepassadas |
|
R-2050 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.comercializacaoproducaorural | Tipo de comercialização: E690ICP.INDCOM |
R-2055 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.importaraquisicaoproducaorural |
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R-2060 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.contribuicaoprevidenciaria | Código do tipo de atividade: E690CON.CODCNA |
R-3010 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.entidadepromotoraespetaculodesportivo |
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R-4010 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.retencaopessoafisica |
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R-4020 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.retencaopessoajuridica |
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R-4040 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.retencaobeneficiarionaoidentificado |
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R-4080 - Com.senior.g5.co.mct.imp.reinf.retencaorecebimento |
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Importante
Esses web services integram apenas com sistemas terceiros; não com o da Receita Federal.
Relatórios
O Gestão Empresarial | ERP dispõe de modelos de relatórios que permitem listar as informações geradas a partir dos registros da EFD-Reinf. Eles são divididos por registros e estão disponíveis para geração através do menu Controladoria > Gestão de Tributos > EFD-Reinf > Relatórios.
São eles
- Relação de Processos Administrativos e Judiciais (CISO001) - Registro R-1070;
- Relação de Documentos Fiscais de Serviços Tomados (CISO002) - Registro R-2010;
- Relação de Documentos Fiscais de Serviços Prestado (CISO003) - Registro R-2020;
- Relação de Recursos Recebidos (CISO004) - Registro R-2030;
- Relação de Recursos Repassados (CISO005) - Registro R-2040;
- Relação das Comercializações da Produção Rural (CISO006) - Registro R-2050;
- Relação da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CISO007) - Registro R-2060;
- Relação das Receitas de Espetáculo Desportivo (CISO008) - Registro R-3010.
- Log de Exportação (CISO009). Permite uma conferência mais direta sobre o número do recibo dos arquivos da EFD-Reinf;
- Conferência das Retenções na Fonte de Pessoa Física (CISO010);
- Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados (CISO011);
- Relação das Aquisições de Produção Rural do Reinf (CISO012) - Registro R-2055.
- Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica (CISO013)
- Retenção no recebimento (CISO014)
- Origem dos movimentos integrados (CISO015) - Registro R-4010
- Origem dos movimentos integrados (CISO016) - Registro R-4020
Processos automáticos
FAQ
A obrigatoriedade da EFD-Reinf gerou adequação nos processos das empresas e muitos questionamentos. Com a finalidade de sanar essas dúvidas e esclarecer conceitos, impactos na solução e no processo disponibilizamos uma FAQ com as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto.
Análise de Impacto - EFD-Reinf
A ferramenta, disponível na seniorX Store, analisa a base de dados, identificando as correções necessárias para atender a EFD-Reinf. A verificação considera os campos obrigatórios e as novas parametrizações exigidas pelo sistema. Como resultado da verificação, a ferramenta apontará um plano de ação para corrigir as informações da base de dados.
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Para as seguintes regras do aplicativo, há uma condição que traz apenas os registros nos quais Fornecedor gera a DIRF (E095FOR.GerDir = S):
- Regra 24 (24 - TCP - Títulos com código tributação para DARF incompatível com fornecedor pessoa física)
- Regra 25 (25 - TCP - Títulos com código tributação para DARF incompatível com fornecedor pessoa jurídica)
- Regra 26 (26 - TCP - Títulos com código tributação para DARF incompatível com fornecedor residente no Brasil)
- Regra 27 (27 - TCP - Títulos com código tributação para DARF incompatível com fornecedor residente no exterior)
- Regra 36 (36 - CAD - Países sem código para a EFD-Reinf)
- Regra 37 (37 - CAD - Fornecedores estrangeiros sem a forma de tributação definida)
- Regra 38 (38 - CAD - Fornecedores estrangeiros)