Cálculo do imposto 70 - ICMS ST Complementar
Importante
Esta documentação é válida até 12/2020. Para conferir a apuração a partir de 01/2021, acesse a documentação sobre a Adequação aos leiautes 14 e 15 do SPED Fiscal, tópico Apuração do imposto 70.
O imposto 70 - ICMS ST Complementar foi criado em atendimento às obrigações fiscais estaduais destinadas à apuração do complemento do ICMS ST nas vendas ao consumidor final.
Apuração do imposto tipo 70 - ICMS ST Complementar:
Observação
Dependendo da legislação, apenas algumas operações de saída específicas possuem direito ao ressarcimento do ICMS ST pago na aquisição da mercadoria correspondente a essas operações (saída para outra unidade da federação, saída amparada por isenção ou não-incidência e perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda). Por isso, deve-se informar no campo Direito ao Ressarcimento de ICMS ST, na tela Transações de Vendas (F001TVE), se a transação da nota fiscal de venda ou cupom fiscal terá direito ao ressarcimento.
Para apurar o imposto:
- cadastre o imposto 70 - ICMS ST Complementar:
- cadastre o imposto 70 - ICMS ST Complementar na tela Cadastro de Imposto e parametrize para as filiais correspondentes através da tela Configuração de Impostos para a Filial. Nessa última tela, é necessário preencher o campo Tipo de Comércio, opção que afeta o cálculo que o sistema irá aplicar na apuração do imposto (Varejo ou Atacado);
- informe o código da filial o período desejado na tela Apuração do Imposto (F661PAI) e clique no botão Mostrar. Selecione o imposto 70, clique em Processar. Será aberta a tela F661IA5, onde são exibidos os valores da apuração. O sistema também listará, nas colunas Imposto Efetivo e Devoluções de Saídas da tela, o total do imposto calculado em Cadastro de Restituição do ICMS ST (F660CRS), quando se tratar de uma venda (nota ou cupom fiscal) à consumidor final com CST do ICMS igual a X60 e CFOP iniciada em 5, e irá totalizar os seguintes campos: (E660RSV.VLRISC + E660RSV.VLRFCC) ou (E660RRZ.VlrIsc + E660RRZ.VlrFcc);
- apure o valor de vendas isentas e não tributadas e o valor de devoluções de venda;
- pode-se realizar ajustes a crédito e/ou a débito na apuração de forma manual, por meio de dispositivos fiscais ou formas de busca de dados;
- se necessário, a apuração realizada pode ser excluída através da tela Exclusão de Cálculo (F661EXC).
- com o imposto devidamente apurado, será necessário dar continuidade no processo de acordo com as exigências legais de cada estado:
Exemplo de apuração do imposto ICMS ST Complementar
Contribuinte Varejista
Apuração do ramo Varejista (campo Tipo de Comércio da Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF) = V - Varejo).
Crédito | Débito |
---|---|
Créditos relativos as entradas: lista o montante do imposto passível de ressarcimento cuja entrada tenha ocorrido no período do cálculo. |
Imposto efetivo sobre as vendas a consumidor final: lista o montante do imposto (valor contábil * alíquota interna) referente às notas fiscais/cupons fiscais realizados para o estado da filial e que seja consumidor final.
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Devoluções de vendas a consumidor final: lista o resultado das devoluções de saída do período vezes (*) a alíquota informada em ICMS Interno UF Destino (F009PPE), ou conforme parametrizado para o ICMS Especial do produto. |
Devoluções de entrada: lista os créditos apurados no Controle de Entrada de Produtos para a nota fiscal de devolução relacionada. |
Crédito presumido sobre o inventário: lista o montante do imposto passível de ressarcimento baseado no inventário, sendo que o total desse imposto é lançado na apuração em três parcelas, iniciando a partir do primeiro cálculo do imposto em questão. O cálculo do imposto é igual a soma do ICMS normal e o ICMS destacado, menos a quantidade utilizada e o resultado dividido por três. Cada parcela resultante da divisão será gerada nas três primeiras apurações do imposto tipo 70. |
Estorno de crédito de vendas não destinadas a consumidor final ou vendas isentas ou não tributadas: lista os créditos apurados no Controle de Entrada de Produtos, desde que a operação de venda relacionada seja diferente das listadas abaixo:
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Outros créditos: livre para preenchimento. | Outros débitos: livre para preenchimento. |
Saldo credor período anterior: lista o saldo credor da última apuração realizada do imposto em questão. | - |
Contribuinte Atacadista
Apuração do ramo Varejista (campo Tipo de Comércio da Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF) = A - Atacadista).
Crédito | Débito |
---|---|
Crédito relativo a venda de consumidor final: lista o montante de imposto passível de ressarcimento correspondente às notas fiscais/cupons fiscais de saídas emitidas no período de cálculo. |
Imposto efetivo sobre as vendas a consumidor final: lista o montante do imposto (valor contábil * alíquota interna) referente às notas fiscais/cupons fiscais de saída com consumidor final.
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Devoluções de vendas a consumidor final: lista o montante do imposto das devoluções realizadas no período do cálculo cujas vendas tenham sido destinadas ao consumidor final, por meio de nota fiscal ou cupom. |
Outros débitos: livre para preenchimento. |
Outros créditos: livre para preenchimento. | |
Saldo credor período anterior: lista o saldo credor da última apuração realizada do imposto em questão. |
O contribuinte atacadista não tem direito ao crédito do estoque. No exemplo do cenário anterior, como a venda do contribuinte atacadista não foi destinada ao consumidor final, não haverá valor a recolher nem direito ao crédito do complemento da substituição tributária.
A alíquota interna do produto comercializado para o consumidor final será considerada conforme a seguinte ordem de busca deste valor:
- Considerar a alíquota de ICMS especial para o estado da filial conforme indicado no cadastro do produto;
- Considerar a alíquota interna padrão do estado da filial.
Se o produto possuir redução de base de cálculo para o estado da filial, este percentual será aplicado sobre a alíquota encontrada anteriormente.
Observação
No cálculo do imposto, os créditos presumidos do estoque serão lançados na apuração, respeitando as definições dos seguintes parâmetros globais:
- ConCreInv: período em que os créditos presumidos sobre o inventário serão lançados na apuração do ICMS ST Complementar. Valor padrão: 01/03/2019;
- PerCreInv: período do inventário fiscal para apuração dos créditos presumidos. Valor padrão: 28/02/2019;
- ParCreInv: quantidade de parcelas que os créditos presumidos do inventário serão lançados na apuração do ICMS ST Complementar. Valor padrão: 3.
O sistema irá sugerir os créditos presumidos do inventário a partir da data definida no parâmetro global ConCreInv, limitados de acordo com a quantidade de parcelas informada no parâmetro global ParCreInv. A origem da informação será o inventário fiscal, apurado conforme o parâmetro global PerCreInv.