Saiba tudo sobre o SPED
Texto alterado em 23/12/2021.
O Sistema Público de Escrituração Digital, é um processo de escrituração eletrônica da Receita Federal, que constituem em um conjunto de informações registradas e apuradas por meio de documentos fiscais, contábeis, comerciais e financeiros, sobre às operações e prestações praticadas pelos contribuintes e transmitidas ao governo Federal, Estadual e Municipal.
O SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, com o objetivo de aperfeiçoar o combate à sonegação e tornar mais transparente, simples e moderno o cumprimento das obrigações acessórias, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais.
O universo de atuação do SPED conta com diversos módulos, como a:
- ECD - Escrituração Contábil Digital;
- ECF - Escrituração Contábil Fiscal (IRPJ e CSLL);
- EFD Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (PIS e COFINS);
- EFD ICMS IPI - Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI;
- EFD Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
- e-Financeira - Operações Financeiras;
- eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista;
- NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- NF-e - Nota Fiscal Eletrônica;
- CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- MDF-e - Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico;
- NFF-e - Nota Fiscal Fácil Eletrônica;
- BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico;
- NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (Projeto);
- Central de Balanços;
- Entre outros.
Nesta página destacamos algumas dessas principais obrigações acessórias, relacionadas ao conjunto de informações apuradas e enviadas ao fisco.
Confira em notícias relacionadas as principais novidades sobre o SPED em âmbito federal e estadual.
ECD
A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo substituir a escrituração em papel dos livros:
- Diário e seus auxiliares, se houver;
- Razão e seus auxiliares, se houver;
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quem está obrigado a ECD?
Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. Veja no quadro a seguir:
Lucro Real | Todas. |
Lucro Presumido |
Não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995). ou Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa. |
Imunes/Isentas | Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00. |
SCP - Sociedade em conta de participação | Seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do lucro real, presumido e imunes/isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva. |
Demais | Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega). |
Quem NÃO está obrigado a ECD?
A obrigatoriedade não se aplica:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, Autarquias e Fundações Públicas;
- Pessoas jurídicas inativas;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período; e
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que, com base no art. 45 da Lei nº 8.981/1995, ao invés manter escrituração contábil na forma da legislação comercial, mantenha livro caixa, escriturando toda sua movimentação financeira, inclusive bancária.
Qual o prazo de entrega da ECD?
Para as situações normais a ECD será transmitida anualmente até às 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Quais os Blocos do SPED ECD?
Blocos | Descrição |
---|---|
Bloco 0 | Abertura, Identificação e Referências; |
Bloco C | Informações Recuperadas da ECD Anterior |
Bloco I | Lançamentos Contábeis; |
Bloco J | Demonstrações Contábeis; |
Bloco K | Conglomerados Econômicos; |
Bloco 9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital. |
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal surgiu para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
A ECF tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quem está obrigado a ECF?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
Quais os registros as serem preenchidos pelas empresas imunes/isentas na ECF?
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
- Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;
- Registro 0010: Parâmetros de Tributação;
- Registro 0020: Parâmetros Complementares;
- Registro 0030: Dados Cadastrais;
- Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;
- Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas;
- Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).
Quem NÃO está obrigado a ECF?
A obrigatoriedade não se aplica:
- As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
- Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Qual o prazo de entrega da ECF?
Para as situações normais a ECF será transmitida anualmente até às 23h59min59s do último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
Quais os Blocos do SPED ECF?
Blocos | Descrição |
---|---|
Bloco 0 | Abertura e Identificação |
Bloco C | Informações Recuperadas das ECD (Bloco recuperado pelo sistema – Não é importado e não é editado no programa) |
Bloco E | Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – Não é importado e não é editado no programa) |
Bloco J | Plano de Contas e Mapeamento |
Bloco K | Saldos das Contas Contábeis e Referenciais |
Bloco L | Lucro Líquido – Lucro Real |
Bloco M | e-LALUR e e-LACS – Lucro Real |
Bloco N | Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real |
Bloco P | Lucro Presumido |
Bloco Q | Demonstrativo do Livro Caixa |
Bloco T | Lucro Arbitrado |
Bloco U | Imunes e Isentas |
Bloco V | DEREX |
Bloco W | Relatório País-a-País |
Bloco X | Informações Econômicas |
Bloco Y | Informações Gerais |
Bloco 9 | Encerramento do Arquivo Digital |
EFD Contribuições
A EFD Contribuições é um arquivo gerado pelas pessoas jurídicas de direito privado para escriturar as contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações das receitas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Ela também contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
Quem está obrigado a EFD Contribuições?
Estão obrigadas todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo.
Quem NÃO está obrigado a EFD Contribuições?
Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
- as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
- as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;
- Importante ressaltar que não deve ser considerado no cálculo do limite de R$ 10.000,00 mensais, acima referido, nenhum valor referente ao PIS sobre a Folha. Ou seja, só devem ser considerados no limite de R$ 10.000,00 mensais, as contribuições que incidem sobre as receitas, quais sejam: O PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativos e/ou não cumulativos, e a CPRB.
- as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
- os órgãos públicos;
- as autarquias e as fundações públicas; e
- as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
São também dispensados de apresentação da EFD PIS/Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
- os condomínios edilícios;
- os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
- os consórcios de empregadores;
- os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
- os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
- os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
- as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
- as representações permanentes de organizações internacionais;
- os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
- os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
- os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
- as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;
- as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
- as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e
- as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000. As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente.
Empresas sem movimento
Conforme artigo 5°, § 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Informação dos meses dispensados, na competência de dezembro
Conforme artigo 5°, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições para pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente.
Ou seja a pessoa jurídica é dispensada da apresentação da EFD-Contribuições quando não auferir receitas e/ou operações geradoras de crédito, devendo somente declarar na competência Dez/20XX os meses em que não auferiu receitas e não realizou operações de crédito no registro 0120 - Identificação de EFD-Contribuições sem dados a escriturar.
01 - Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ.
02 - Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
03 - Pessoa jurídica inativa.
04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos.
05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos.
06 - Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos.
07 - Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos.
99 - Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.
Pessoas jurídicas inativas
Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.
As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1° mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição.
Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo à anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Entidades sem fins lucrativos (imunes / isentas)
As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
Qual o prazo de entrega da EFD Contribuições?
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
O arquivo digital ainda será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, segundo o art. 15, da Lei nº 9.779/1999. Há uma exceção à regra do arquivo único, quando recai em relação às SCP, cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.
O leiaute permite que sejam informados, através do registro 0140, os diversos estabelecimentos da PJ em que tenham ocorrido operações geradoras de crédito ou auferimento de receitas. Os blocos referentes aos registros de documentos fiscais e outras operações (blocos A, C, D e F) contém registros que identificam os estabelecimentos emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operações com direito a crédito: A010, C010, D010 e F010.
Quais os Blocos da EFD Contribuições?
Blocos | Descrição |
---|---|
Bloco 0 | Abertura, Identificação e Referências |
Bloco A | Documentos Fiscais - Serviços (ISS) |
Bloco C | Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
Bloco D | Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) |
Bloco F | Demais Documentos e Operações |
Bloco I | Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (*) |
Bloco M | Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS |
Bloco P | Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
Bloco 1 | Complemento da Escrituração - Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações |
Bloco 9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
EFD ICMS IPI
A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos, além de valores dos impostos apurados pelo contribuinte, que constitui um conjunto de escriturações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal.
A escrituração digital substitui a impressão dos livros manuais com as informações, referentes ao Livro de Registro de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração de IPI e ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, e do Controle de Produção e de Estoque.
Cada estado possui autonomia para legislar em relação a entrega dessa obrigação.
Quem está obrigado a EFD ICMS IPI?
Em regra geral todos contribuintes do ICMS e IPI do regime normal então obrigados, porém ainda é necessário verificar a legislação estadual de onde o contribuinte encontra-se estabelecido.
A Receita Federal disponibiliza um link onde é possível consultar pelo CNPJ e Inscrição Estadual, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital.
Quem NÃO está obrigado a EFD ICMS IPI?
Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previstas na Lei Complementar 123/2006, porém também existem exceções previstas em alguns estados da federação.
Qual o prazo de entrega da EFD ICMS IPI?
O arquivo deverá ser gerado de forma mensal e distinta para cada um dos estabelecimentos conforme informações dos períodos de apuração e mantido dentro do prazo definido por cada Administração Tributária Estadual. Em regra geral, os prazos são estabelecidos da seguinte forma:
Estado | Prazo | Dispositivo Legal |
---|---|---|
Acre | Até o dia 25 do mês subsequente | RICMS/AC, Artigo 121-L |
Alagoas | Até o dia 25 do mês subsequente | Instrução Normativa SEF n° 19/2009, Artigo 12 |
Amazonas | Até o dia 12 do mês subsequente
|
Decreto n° 28.841/2009, Artigo 19, inciso I |
Até o último dia útil do mês subsequente | Decreto n° 28.841/2009, Artigo 19, inciso II | |
Amapá | Até o 15° dia do mês subsequente | RICMS/AP, Anexo I, Artigo 222-U |
Bahia | Até o dia 25 do mês subsequente | RICMS/BA, Artigo 250 |
Ceará | Até o dia 20 do mês subsequente | Instrução Normativa nº 45/2009, Artigo 2º, inciso I |
Distrito Federal | Até o dia 20 do mês subsequente | Instrução Normativa RFB n° 1.685/2017, Artigo 12 |
Espírito Santo | Até o dia 20 do mês subsequente | RICMS/ES, Artigo 758-J |
Goiás | Até o dia 15 do mês subsequente | RICMS/GO, Artigo 356-N |
Maranhão | Até o dia 25 do mês subsequente | Portaria GABIN n° 150/2015 |
Minas Gerais | Até o dia 15 do mês subsequente | RICMS/MG, Anexo V, Artigo 12 |
Mato Grosso do Sul | Até o dia 20 do mês subsequente | RICMS/MS, Anexo XV, Artigo 12 |
Mato Grosso | Até o dia 20 do mês subsequente | Portaria n° 166/2008, Artigo 12 |
Pará | Até o dia 15 do mês subsequente | Instrução Normativa n° 15/2023, Artigo 5° |
Paraíba | Até o 15° dia do mês subsequente | Portaria GSER n° 101/2012 |
Pernambuco | Até o 15° dia do mês subsequente | ICMS - Portaria SF n° 126/2018, Artigo 5° |
Até o 20° dia do mês subsequente | IPI - Instrução Normativa RFB n° 1.371/2013, Artigo 12 | |
Piauí | Até o dia 15 do mês subsequente | RICMS/PI, Anexo VI, Artigo 414 |
Paraná | Até o dia 20 do mês subsequente | RICMS/PR, Artigo 382 |
Rio de Janeiro | Até o 20° dia do mês subsequente | Resolução SEFAZ n° 720/2014, Artigo 2° do Anexo VII da Parte II |
Rio Grande do Norte | Até o dia 15 do mês subsequente | RICMS/RN, Artigo 154 |
Até o dia 20 do mês subsequente (empresas optantes pelo Simples Nacional e Mercados) | ||
Roraima | Até o 20° dia do mês subsequente | Decreto 4.335-E/2001, Artigo 289-G |
Rio Grande do Sul | Até o dia 15 do mês subsequente | Instrução Normativa DRP n° 45/1998, Titulo I, Capítulo LI, Subitem 3.4 |
Rondônia | Até o 14° dia do mês subsequente | RICMS/RO, Artigo 106, |
Santa Catarina | Até o 20° dia do mês subsequente | RICMS/SC, Anexo 11, Artigo 33 |
Sergipe | Até o 15° dia do mês subsequente ao da apuração. | Portaria SEFAZ n° 073/2012, Artigo 9°, inciso II |
São Paulo | Até o dia 20 do mês subsequente | Portaria CAT n° 147/2009, Artigo 10 |
Tocantins | Até o dia 15 do mês subsequente | RICMS/TO, Art. 384-E |
Quais os Blocos da EFD ICMS IPI?
Blocos | Descrição |
---|---|
Bloco 0 | Abertura, Identificação e Referências |
Bloco B* | Escrituração e Apuração do ISS |
Bloco C | Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
Bloco D | Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) |
Bloco E | Apuração do ICMS e do IPI |
Bloco G | Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP |
Bloco H | Inventário Físico |
Bloco K | Controle da Produção e do Estoque |
Bloco 1 | Outras Informações |
Bloco 9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
*Bloco B, incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 - Apuração do ISS, exclusivo para os contribuintes do Distrito Federal.
EFD Reinf
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- 24/04/2024 | SPED ECF - Publicação da versão 10.0.6 do programa da ECF
- 10/04/2024 | SPED ECF - Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL
- 10/04/2024 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.3
- 04/04/2024 | SPED EFD Contribuições - Publicada Versão Beta do PGE da EFD Contribuições para teste
- 04/04/2024 | SPED EFD Contribuições - Nova versão do Programa Gerador da Escrituração EFD Contribuições
- 04/04/2024 | SPED EFD ICMS IPI SC - Portaria SEF nº 72/2024 - Revoga obrigatoriedade do registro "E115" na EFD
- 25/03/2024 | SPED ECF - Publicação da versão 10.0.5 do programa da ECF
- 15/03/2024 | SPED EFD Reinf - Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 - Extinção da DIRF é prorrogada para 2025, veja o que muda
- 26/02/2024 | SPED EFD ICMS IPI - Contribuintes obrigados a EFD (ICMS/IPI) devem promover o envio do Bloco H na competência fevereiro/2024
- 26/02/2024 | SPED EFD ICMS IPI - Publicado o PVA versão 4.0.2 com alterações corretivas
- 19/02/2024 | SPED ECF - Publicação da Versão 10.0.4 do Programa da ECF para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores
- 19/02/2024 | SPED EFD Contribuições - Prazo para envio da escrituração competência dezembro de 2023 - Correção na tabela de data na EFD Contribuições
- 09/02/2024 | SPED ECF - Publicação da versão 10.0.3 do programa da ECF para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores
- 09/02/2024 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.1
- 09/02/2024 | SPED EFD Reinf - Nota Técnica nº 01/2024 - Alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros
- 09/02/2024 | SPED EFD Reinf - Acesso à EFD Reinf pelo e-CAC
- 01/02/2024 | SPED ECF - Publicado a versão 10.0.2 do Programa da ECF para ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores
- 26/01/2024 | SPED ECF - Publicado a versão 10.0.1 do Programa da ECF para ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores
- 26/01/2024 | SPED EFD Reinf - Correção CNR 14008 nos ambientes de produção e de teste na EFD-Reinf
- 18/01/2024 | SPED EFD ICMS IPI - Publicada versão 7.4 do arquivo de perguntas frequentes
- 08/01/2024 | SPED EFD Reinf - Revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf
- 04/01/2024 | SPED ECF - ECF recebe atualização para adequação às novas regras de preços de transferência
- 04/01/2024 | SPED ECF - Publicado a Versão 10.0.0 do Programa da ECF
- 04/01/2024 | SPED ECF - Publicado Ato Declaratório Executivo Cofis nº 59/2023 que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal - ECF
- 04/01/2024 | SPED ECD - Publicado Ato Declaratório Executivo Cofis nº 57/2023 que aprova o Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital - ECD
- 04/01/2024 | SPED EFD Contribuições - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62
- 03/01/2024 | SPED EFD ICMS IPI - Publicado PVA versão 4.0.0 com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2024
- 14/12/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Obrigatoriedade e dispensa do registro 1601 por Estados
- 14/12/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Nota Orientativa para transferência de créditos nas remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular
- 07/12/2023 | SPED EFD ICMS IPI SC - CEC SEF/DIAT nº 25/2023 - Tabela de padronização dos códigos e ajustes dos incentivos fiscais de Santa Catarina
- 07/12/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Nota Técnica nº 2023.001, v. 1.2 - Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI
- 30/11/2023 | DIFAL - Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF
- 23/11/2023 | SPED EFD Contribuições - NT nº 8/2023 - Migração da escrituração do Pis-Pasep sobre folha para o eSocial
- 13/11/2023 | NFS-e Porto Alegre/RS - IN SMF nº 13/2023 - Prorroga prazo para o início de emissão de NFS-e no padrão nacional por ME e EPP no município de Porto Alegre
- 25/10/2023 | SPED EFD Contribuições Rio Grande do Sul, cancelamento de multa por atraso na entrega da EFD Contribuições
- 25/10/2023 | SPED EFD Reinf Adiamento da revisão do conjunto aceito de TLS na EFD-Reinf
- 19/10/2023 | SPED EFD Contribuições Tabela 4.3.13, versão 1.31 - Publicada tabela com produtos sujeitos à alíquota zero da contribuição social (CST 06)
- 19/10/2023 | CT-e Fim da vigência da versão 3.00 do CT-e
- 11/10/2023 | SPED EFD Reinf - IN RFB nº 2.163/2023 - Receita Federal altera regras e posterga prazo de entrega da escrituração quando este recair em dia não útil
- 27/09/2023 | SPED EFD Reinf - Iniciada a nova etapa de implantação da escrituração das retenções na EFD Reinf e da confissão de dívida na DCTFWeb
- 27/09/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Ato Cotepe/ICMS nº 134/2023 - Aprovada a versão 3.1.5 do guia prático da EFD ICMS IPI, com efeitos a partir de 01/01/2024
- 27/09/2023 | SPED EFD Reinf - Alterações nos códigos de natureza de rendimento 15001 e 15002
- 25/09/2023 | SPED EFD ICMS IPI ES - Decreto nº 5.504-R/2023 - Fisco capixaba torna facultativa a apresentação do registro 1601 na EFD ICMS IPI e altera o prazo de envio da DOT
- 25/09/2023 | SPED EFD ICMS IPI MG - Comunicado SAIF nº 15/2023 - Publicada nova listagem de contribuintes desobrigados da transmissão da DAPI 1
- 20/09/2023 | SPED EFD ICMS IPI SP - Portaria SRE nº 61/2023 - Alteradas instruções para lançamento na EFD das colunas, isenta/não tributadas e outras
- 14/09/2023 | SPED EFD Reinf - NT 03/2023, v 2.1.2 - Nota Técnica e esquemas republicados XSD R-4010
- 21/08/2023 | SPED EFD ICMS IPI SC - Portaria nº 243/2023 - Alteradas as instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital
- 14/08/2023 | SPED EFD Reinf - Manual de Orientação ao desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 2.3
- 14/08/2023 | SPED EFD Reinf - Esquemas XSD R-4010, R-4020, R-9011 e R-9015 da versão 2.1.2 da EFD-Reinf republicados
- 19/07/2023 | SPED EFD ICMS IPI SP - Dispensado o registro 1601 na EFD ICMS IPI para os contribuintes paulistas
- 19/07/2023 | SPED EFD ICMS IPI SC - Prorrogada a obrigatoriedade do registro E115 da EFD, para 01/11/2023 em Santa Catarina
- 12/07/2023 | SPED EFD Contribuições - Escrituração do crédito presumido: Desconto de que trata a MP nº 1.175/2023
- 11/07/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 3.0.6
- 04/07/2023 | SPED EFD Contribuições - Publicada Versão 5.1.0 do PGE da EFD Contribuições
- 29/06/2023 | SPED ECF - Publicação da versão 9.0.3 do programa da ECF
- 29/06/2023 | SPED EFD ICMS IPI - NT 2023.001, v 1.0 - Nova versão do guia prático da EFD ICMS IPI, leiaute 18
- 29/06/2023 | SPED ECF - Código Fiscal de Operações e de Prestações
- 07/06/2023 | SPED EFD ICMS IPI SC - Portaria SEF nº 118/2023 - Alteradas as instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD no Estado de Santa Catarina
- 07/06/2023 | SPED EFD Reinf - Comunicado sobre o SENAR na REINF
- 07/06/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 3.0.5
- 07/06/2023 | SPED ECD - Publicação da versão 10.1.8 do programa da ECD
- 07/06/2023 | SPED ECD - IN RFB nº 2.142/2023 - Receita Federal ratifica novo prazo para entrega da ECD
- 24/05/2023 | SPED ECD - Nota DICAP/COGEF/COFINS nº 35/2023 - Nota sobre a prorrogação da ECD
- 24/05/2023 | SPED EFD ICMS IPI - NO 01/2023 v. 1.3 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis
- 24/05/2023 | SPED ECD - Publicação da Versão 10.1.7 do Programa da ECD
- 19/05/2023 | SPED EFD ICMS IPI - NO nº 01/2023 v 1.2 - ICMS Monofásico para o setor de combustíveis
- 19/05/2023 | SPED EFD Reinf – Publicado o manual de orientação do usuário (MOS) da versão 2.1.2 - NT 01/2023
- 05/05/2023 | SPED EFD ICMS IPI RJ - Resolução SEFAZ nº 517/2023 - Disciplinadas as regras para lançamento do registro 1400
- 05/05/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.1 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis
- 03/05/2023 | SPED EFD Contribuições - Publicado nota orientativa aos contribuintes
- 20/04/2023 | SPED ECD - Publicada versão 10.1.3 do programa da Escrituração Contábil Digital
- 14/04/2023 | SPED EFD ICMS IPI RS - IN RE nº 27/2023 - Alteradas instruções relativas a lançamentos na EFD na importação de mercadorias
- 14/04/2023 | SPED EFD ICMS IPI RS - IN RE nº 28/2023 - Estabelecidos procedimentos para escrituração na EFD, de operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica
- 14/04/2023 | SPED EFD Reinf - MP nº 1.166/2023 - Aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA
- 14/04/2023 | SPED EFD Reinf - NT 01/2023, v. 2.1.2 - Novo leiaute
- 04/04/2023 | Portal SPED - Publicada versão 10.1.2 do programa da Escrituração Contábil Digital
- 22/03/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes, versão 7.3
- 16/03/2023 | SPED EFD Reinf - ADE COFIS nº 23/2023 - Novo leiaute 2.1.2 da Reinf para setembro de 2023
- 13/03/2023 | Legislação - Ato COTEPE/ICMS nº 22/2022 - Nova obrigação acessória, regime tributação monofásica sobre combustíveis
- 13/03/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Ato COTEPE/ICMS nº 21/2022 - Novo guia prático do SPED fiscal, versão 3.13
- 08/03/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 3.0.4
- 08/03/2023 | SPED EFD ICMS IPI - NO 01/2023 - Orientação para a escrituração do ICMS monofásico no setor de combustíveis
- 07/03/2023 | SPED ECFD ICMS IPI SP - Resposta CT nº 27316/2023 - Obrigações acessórias - Registro 1601 da EFD ICMS IPI em São Paulo
- 03/03/2023 | SPED ECF - Publicação da versão 9.0.2 do programa da ECF
- 02/03/2023 | SPED EFD Contribuições - Nota aos contribuintes da EFD Contribuições
- 23/02/2023 - SPED ECF - Publicação da versão 9.0.1 do programa da ECF
- 09/02/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Publicado PVA versão 3.0.3 com alterações corretivas
- 07/02/2023 | SPED ECD - Publicação da versão 10.1.1 do programa da ECD
- 02/02/2023 | SPED ECF - Entrega antecipada da ECF com os dados de 2022 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes do Simples Nacional para o benefício do PRONAMPE
- 26/01/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 3.0.2
- 26/01/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Atualização do perguntas frequentes do SPED Fiscal
- 23/12/2022 | SPED ECF - ADE COFIS nº 133/2022 - Aprovado o leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para 2023
- 23/12/2022 | SPED EFD ICMS IPI SC - Portaria SEF nº 540/2022 - Realizadas alterações sobre à geração dos arquivos da EFD
- 23/12/2022 | SPED EFD ICMS IPI RS - IN nº 105/2022 - Novas instruções sobre os lançamentos na importação de mercadorias
- 19/12/2022 | SPED EFD Contribuições - Atualização da tabela 4.3.6, referente ao código de tipo de crédito e aviso sobre o leiaute de 2023
- 15/12/2022 | SPED ECD - ADE Cofis nº 114/2022 - Divulgado o leiaute 9 da ECD para 2023
- 05/12/2022 | SPED EFD ICMS IPI - ATO COTEPE/ICMS Nº 117/22 altera Ato que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- 05/12/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Publicada a versão 3.1.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
- 01/12/2022 | SPED EFD Reinf - Liberado ambientes de produção restrita destinados a versões 1.5.1 e 2.1.1
- 04/11/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.8.6
- 28/10/2022 | SPED EFD Reinf - Manual de orientação ao desenvolvedor da EFD Reinf, versão 2.0
- 28/10/2022 | Bloco K RS - IN RE nº 90/2022 - Altera instruções sobre o bloco K para estabelecimentos atacadistas e dispensa registro de operações específicas
- 30/09/2022 | SPED ECF - Publicada versão 8.0.7 do programa da ECF
- 22/09/2022 | SPED ECF - Publicação da Versão 8.0.6 do Programa da ECF
- 15/09/2022 | SPED EFD Reinf - Novo prazo da REINF e o fim da DIRF: com ou sem emoção?
- 15/09/2022 | SPED Contribuições - Avisos aos contribuintes, setembro/2022
- 13/09/2022 | SPED ECD - Publicação da Versão 10.0.2 do Programa da ECD
- 29/08/2022 | ICMS ST RS - IN nº 74/2022 - Alteradas instruções sobre a escrituração do estoque de mercadorias excluídas da substituição tributária
- 25/07/2022 | SPED EFD Reinf - IN RFB nº 2.096/2022 - Obrigatoriedade para serviços por empreitada
- 18/07/2022 | SPED EFD ICMS IPI CE - IN Sefaz nº 58/2022 - Estabelece procedimentos relativos à autorregularização da não emissão de documentos fiscais
- 13/07/2022 | SPED EFD ICMS IPI SC - Decreto nº 2.066/2022 - Realizada alterações relativas ao Bloco H do SPED Fiscal
- 13/07/2022 | SPED EFD Reinf - NT 02/2022, v. 1.5.1 - Alteração na condição do grupo infoEFR do leiaute R-1000
- 13/07/2022 | SPED ECD - Publicação da versão 9.0.5 do programa da ECD
- 12/07/2022 | SPED EFD ICMS IPI RS - IN RE nº 58/2022 - Alterada instrução relativas ao estoque de mercadoria excluída do regime de substituição tributária
- 11/07/2022 | SPED - Lei Complementar nº 194/2022 - Orientação sobre escrituração do crédito presumido
- 08/07/2022 | EFD Reinf - ADE COFIS nº 60/2022 - Prorrogada entrada da EFD Reinf para março de 2023, com a nova versão 2.1.1
- 07/07/2022 | Legislação - Despacho Confaz nº 42/2022 - Publicado pelo CONFAZ novos atos que dispõem sobre Bloco K, NFCom, NF3-e, CT-e OS, CT-e, NFC-e, NF-e, NFF e NF3-e
- 07/07/2022 | Bloco K - Ajuste Sinief nº 25/2022 - Prorrogado prazos do Bloco K para 2023 e 2024
- 01/07/2022 | SPED EFD ICMS IPI RS - IN RE nº 55/2022 - Realizado ajustes na EFD sobre o imposto retido e o crédito referente ao estoque de mercadoria excluídas da substituição tributária
- 30/06/2022 | SPED EFD ICMS IPI MG - Portaria SRE nº 199/2022 - Novo prazo para substituição das informações da DAPI pela apuração apresentada no SPED Fiscal
- 22/06/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Ato Cotepe ICMS nº 48/2022 - Nova versão 1.1 do SPED Fiscal, com efeitos a partir de 2023
- 22/06/2022 | SPED ECD - Publicada versão 9.0.4 do programa da ECD
- 13/06/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Publicada versão 7.1 do arquivo de Perguntas Frequentes
- 27/05/2022 | SPED EFD Contribuições - Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06), tabela 4.3.13, versão 1.25 atualizada
- 20/05/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Publicada nova versão 7.0 do Manual de Perguntas e Respostas do SPED Fiscal
- 19/05/2022 | SPED ECD e ECF - IN RFB nº 2.082/2022 - Prorrogado os prazos de transmissão da ECD e ECF 2022
- 12/05/2022 | SPED ECD - Publicação da versão 9.0.2 do Programa da ECD
- 09/05/2022 | SPED EFD Reinf - IN RFB nº 2.080/2022 - Prorrogado o início do envio para o 4º grupo da Reinf
- 03/05/2022 | SPED ECD - CFC, Fenacon e Ibracon solicitam prorrogação do prazo de entrega da ECD 2022
- 28/04/2022 | EFD Contribuições - Publicada versão 1.24 da Tabela 4.3.13 - 13 - Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06)
- 20/04/2022 | SPED EFD ICMS IPI AM - Aviso aos contribuintes obrigados a EFD - Validação Eletrônica dos Registros 0200 e C170 - Unidade de Medida
- 20/04/2022 | SPED ECF - Publicação da Versão 8.0.3 do Programa da ECF
- 08/04/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.8.4
- 08/04/2022 | SPED ECD - Publicação da Versão 9.0.1 do Programa da ECD
- 29/03/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Nova versão do SPED Fiscal para 2023, com destaque para as alterações da Simplificação do Bloco K
- 29/03/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Ato COTEPE ICMS nº 21/2022 - Instituído o novo leiaute do SPED Fiscal para 2023
- 25/03/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.8.3
- 16/03/2022 | SPED e-Financeira - Revisão anos-calendário 2020 e 2021
- 14/03/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação da versão 6.9 do arquivo de Perguntas Frequentes
- 28/02/2022 | SPED - IN RFB nº 1.234/2012 - Prazos para o cumprimento de obrigações acessórias para estado de calamidade pública
- 22/02/2022 | SPED ECD - Qual versão utilizada para entrega do registro I010 da ECD em 2022?
- 17/02/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.8.2
- 17/02/2022 | SPED ECF - Publicação da Versão 8.0.2 do Programa da ECF
- 11/02/2022 | SPED EFD ICMS IPI RS - IN RE nº 13/2022 - Alteradas condições para dispensa de escrituração da NFC-e na EFD
- 25/01/2022 | SPED ECF - Publicação da versão 8.0.1 do programa da ECF
- 13/01/2022 | SPED ECD - Nota Técnica ECD nº 001/2022 - Nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam
- 13/01/2022 | SPED ECF - Publicação da Versão 8.0.0 do Programa da ECF
- 23/12/2021 | SPED ECD - Publicação da Versão 9.0.0 do Programa da ECD
- 21/12/2021 | SPED ECD - ADE COFIS nº 104/2021 - Aprovado novo leiaute para 2022 da Escrituração Contábil Digital (ECD)
- 21/12/2021 | SPED EFD ICMS IPI - Publicação da Versão 2.8.1 do Programa da EFD ICMS IPI, com alterações do leiaute 16
- 02/12/2021 | SPED EFD ICMS IPI - Ato Cotepe ICMS nº 87/2021 - Alterada Nota Técnica 2021.001 trazendo a versão 1.1 do SPED Fiscal para 2022
- 30/11/2021 | EFD ICMS IPI SC - Portaria SEF nº 477/2021 - Alterada a data de dispensa de registros do SPED Fiscal em Santa Catarina
- 29/11/2021 | EFD Reinf - ADE COFIS nº 93/2021 - Aprovada a versão 2.1 da Reinf, com inicio de vigência em 2023
- 25/11/2021 | SPED EFD ICMS IPI AL - IN SEF nº 53/2021 - Retificação da EFD é dispensada de autorização e poderá ser feita em prazo indeterminado
- 12/11/2021 | SPED EFD ICMS IPI AM - Decreto n° 43.281/2021 - Unidade de medida informada da NF de entrada (compra) deve ser a escriturada na EFD ICMS IPI
- 01/11/2021 | SPED ECD - Publicação da Versão 8.0.9 do Programa da ECD
- 25/10/2021 | SPED ECF - Receita Federal encontra inconsistências em declarações de IRPJ/CSLL em operação de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica
- 14/10/2021 | Bloco K - Ajuste SINIEF nº 25/2021 - Simplificação do Bloco K do SPED Fiscal
- 11/10/2021 | SPED EFD ICMS IPI MA - Portaria nº 405/2021 - SEFAZ simplifica obrigação tributária
- 11/10/2021 | SPED EFD Contribuições - Publicação da versão 5.0.2 do PGE da EFD Contribuições
- 05/10/2021 | SPED EFD ICMS IPI - Saiba as principais alterações da versão 3.07 do novo Guia Prático da EFD ICMS IPI 2022
- 28/09/2021 | EFD ICMS IPI - Novo Guia Prático da EFD ICMS IPI 2022
- 23/09/2021 | SPED ECF - Publicação da Versão 7.0.14 do Programa da ECF
- 17/09/2021 | SPED ECF - Versão 7.0.13 do Programa da ECF
- 13/09/2021 | SPED ECF - Publicação da Versão 7.0.12 do Programa da ECF
- 10/09/2021 | SPED ECF - Publicação da Versão 7.0.11 do Programa da ECF
- 10/09/2021 | SPED EFD ICMS IPI MG - Minas atinge a marca de mil contribuintes dispensados da DAPI
- 10/09/2021 | SPED EFD ICMS IPI MA - EFD como declaração única para empresas do regime normal, a partir da competência setembro de 2021
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