Parametrizações para NF-e 4.0
Atenção! A partir de 29/04/24, caso acesse esta página para consultar a documentação de alguma Norma Técnica, informamos que realizamos uma alteração na estrutura da nossa documentação e agora, as NTs podem ser acessadas através do botão abaixo, ou através do menu lateral esquerdo em Segmentos > Compliance > Documentos Eletrônicos > Notas Técnicas, ou, selecionando o respectivo documento > Notas Técnicas.
Parametrizações para NF-e 4.0
Para se adequar às alterações no leiaute da NF-e, é preciso fazer algumas parametrizações no ERP (Gestão Empresarial | ERP).
O que você precisa fazer?
Para atender a versão 4.0 de leiaute da NF-e é preciso definir o campo Integração NF-e, na guia Documentos Eletrônicos da tela Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE), com a opção 7 - 4a Geração - Retorno Automático ou 8 - 4a Geração - Retorno Manual.
Há a opção 5 - Operação presencial, fora do estabelecimento nos campos de Indicativo presencial, que pode ser informado nas definições da tela de Cadastro de Cliente (F085HCL), nos Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE) e na tela de Transação de Vendas (F001TVE), ou sugerido conforme especificado na documentação da rotina.
No leiaute 3.10 da NF-e, o grupo <refNF> permitia apenas a referência a notas fiscais de Modelo 01, e por conta disso, o ERP (Gestão Empresarial | ERP) gerava esta informação de forma fixa. A partir da versão 4.0 será possível referenciar notas fiscais de Modelo 02.
Para atender esta nova opção, o ERP (Gestão Empresarial | ERP) utiliza o campo Espécie Documento configurado na tela Séries de Notas Fiscais (F020SNF) para gerar a informação do campo mod do arquivo XML da NF-e.
Esta informação deve ser parametrizada de maneira distinta, de acordo com o tipo de produto comercializado.
- Produtos Produzidos
- Produtos Comprados
- Se o produto for do tipo C - Comprado, pode ser optado por vincular as notas de entrada e saída do respectivo produto, por meio do parâmetro Registrar entrada e saída dos produtos, que deve ser definido como S - Sim na tela de Cadastro de Empresas (F070EMP). Em seguida, os produtos que necessitam ser controlados devem ser configurados na tela de Manutenção de Controle de Entrada de Produtos (F440RCI). Neste caso, o Indicador de Escala Relevante do item da nota de saída será igual ao item da nota de entrada, e o CNPJ do fabricante será buscado conforme o fabricante do item da nota de entrada.
- Se não for optado pelo vínculo dos itens das notas de entrada e saída, será considerado o valor do campo Produção em Escala Relevante da guia Derivações da tela Cadastro de Produto Individual ou da grade Derivações Cadastradas da tela Cadastro de Produto Agrupado para preenchimento da tag <indEscala>. A tag <CNPJFab> deverá ser preenchida por meio do identificador de regras VEN-140NEITE01.
Importante
- Caso o item da nota de entrada não tenha indicativo de escala relevante informado, o sistema passa a considerá-lo como S - Sim, que é o valor padrão.
- Para produtos produzidos, quando a derivação estiver configurada como N - Produzido em Escala Não Relevante, por padrão, não será realizado o cálculo do ICMS ST.
- No caso dos produtos comprados, será considerado o Indicativo de produção em escala relevante do item da nota de entrada que será vinculado ao item da nota fiscal de saída, através da configuração do Controle de Entrada e Saída de Produtos.
- Caso seja necessário realizar o cálculo do ICMS ST para produtos produzidos em escala não relevante, é necessário parametrizar o campo ICMS ST esc. não rel como S - Sim na tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado (F019TIS).
Para o Recebimento Eletrônico, se a tag <indEscala> não estiver preenchida no XML, o ERP (Gestão Empresarial | ERP) buscará a parametrização na seguinte ordem:
- Ligação Produto x Fabricante;
- Cadastro da Derivação.
O indicativo de escala de produção relevante também está disponível na tela de Nota Fiscal Agrupada (F440GNE), realizando a mesma forma de busca para sugestão, além de permitir edição.
Se a tag <CNPJFab> estiver informada no XML, será obrigatório que exista um fabricante cadastrado na tela Cadastro de Fabricantes (F076FAB) com o respectivo CNPJ. Desta forma, o item da nota fiscal de entrada ficará vinculado ao código do fabricante.
Para mais informações sobre o Indicador de Escala Relevante e CNPJ do Fabricante, consulte a documentação das rotinas.
Para gerar o código do Benefício Fiscal serão utilizadas as informações dos Dispositivos Fiscais sugeridos nos documentos fiscais. Somente serão considerados os dispositivos que estiverem com a Aplicação definida como 02 – SPED, na tela Cadastro de Dispositivos Fiscais (F051DIS).
A formação do código pode ser consultada na documentação.
Importante
A Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação exige que o CST corresponda ao tipo de código de Benefício Fiscal informado. Para itens sem Benefício Fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal SEM CBENEF, conforme tabela disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS, tabela cBenef x CST.
Para mais informações, consulte a documentação sobre o processo.
A tag <entrega> somente será gerada se atender alguma das situações descritas abaixo:
- Se o endereço do cliente informado no campo Endereço, for diferente do endereço de entrega do cliente informado no campo Endereço Entrega da tela F085CAD;
- Se o número do endereço do cliente informado no campo Número Endereço, for diferente do número do endereço de entrega do cliente informado no campo Número Endereço Entrega da tela F085CAD;
- Quando nenhuma das duas situações citadas acima forem atendidas, o sistema somente deve gerar a tag <Entrega> quando a tag <tpOp> da nota fiscal for igual a "2 - Faturamento Direto".
Observação
O endereço de entrega que será enviado para o XML, é o endereço informado no campo Endereço Entrega da tela F085CAD. Ou seja, campo Endereço de entrega do cliente (ENDENT) da tabela de Cadastros - Clientes (E085CLI).
No DANFE, estas informações são inseridas no campo destinado as observações, quando a regra acima for aplicada.
Na versão 3.10, as informações deste grupo estavam no grupo <med>, sendo específico para medicamentos.
Conforme Nota Técnica 2016.002, este novo grupo passa a permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens, a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade.
Seu preenchimento é obrigatório no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos: o campo Enquadramento de Produto Específico da tela Cadastro de Produtos (F075PRO) ou Cadastro de Produto Agrupado (F075GFP) deve ser igual a "1 - Medicamento ou 5 - Medicamento Controlado" ou o NCM configurado na classificação fiscal do produto deve iniciar com "3001, 3002, 3003, 3005 ou 3006".
Para outros produtos, o campo Enquadramento de Produto Específico deve ser preenchido com a opção 9 - Outros (sujeito a rastreabilidade). Em ambas situações, para a geração do grupo de rastreabilidade o produto deve ter controle de lote e as informações da data de validade e de fabricação do lote usado para geração da nota fiscal devem ser inseridas, pois a SEFAZ pode validar essas datas.
Importante
O leiaute da NF-e permite, no máximo 20, caracteres na tag <nLote>, que é gerada com o número do lote do produto usado na nota fiscal. Já o Gestão Empresarial | ERP permite até 50 caracteres no número do lote do produto.
Caso o lote usado na NF-e exceder 20 caracteres e o produto estiver configurado como "1 - Medicamento, 5 - Medicamento Controlado ou 9 - Outros (Sujeito a rastreabilidade)" no enquadramento de produto específico ou o NCM configurado na classificação fiscal do produto iniciar com "3001, 3002, 3003, 3005 ou 3006", o .XML não será autorizado pela SEFAZ.
Será apresentada a mensagem Arquivo XML não segue o formato exigido : O elemento 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:nLote' é inválido - O valor 'XXXXXX' é inválido dependendo do tipo de dados 'String' - O comprimento real é maior do que o valor de MaxLength, informando que o valor não é válido, pois o campo do número do lote excede a quantidade de caracteres. Se o Gestão Empresarial | ERP estiver integrado com o eDocs, a mensagem é apresentada na tela NF-e > Emissão, guia Críticas de Integração.
Para que a nota não seja rejeitada, é preciso garantir que o lote usado na NF-e siga a definição máxima de caracteres definida pela SEFAZ.
Observação
Com a NT 2021.004, o grupo Rastreabilidade de produto (tag <rastro>) passa a ser opcional quando a venda for pela internet (Ind. Presencial = "2" ou "3") ou quando tratar-se de uma NF-e de devolução de mercadoria ou venda para entrega futura.
Para o correto preenchimento da informação do .XML <cProdANVISA>, referente ao Código de Produto da ANVISA, para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas, é necessário preencher o campo Número do registro na Anvisa na tela Cadastro de Produto Individual (F075PRO) ou Cadastro de Produto Agrupado (F075GFP).
Medicamentos e matérias-primas farmacêuticas que são isentas e não possuem valor no campo Número do registro na Anvisa, podem ser cadastrados como "ISENTO" ou não ter valor. Em ambos os casos, a informação do .XML <cProdANVISA> será preenchida como "ISENTO", conforme a regra de geração da NF-e e NFC-e apresentada pela NT 2021.004 V1.20.
Para geração do grupo Medicamentos, o enquadramento específico do produto deve ser "1 - Medicamento", "5 - Medicamento Controlado" (E075PRO.ProEpe) ou o NCM configurado na classificação fiscal do produto deve iniciar com "3001", "3002", "3003", "3004", "3005" ou "3006".
Importante
Verifique as informações no grupo Rastreabilidade, pois algumas informações que estavam presentes no grupo de Medicamentos passaram para esse novo grupo.
A partir da NT 2021.004, v1.34, o grupo Medicamentos (<med>) será gerado mesmo que o produto não tenha controle de lote. Já o grupo Rastreabilidade de produto (<rastro>) é opcional quando a venda for pela internet (Ind. Presencial = "2" ou "3") ou quando tratar-se de uma NF-e de devolução de mercadoria ou venda para entrega futura.
Na versão 4.0 da NF-e, a tag <pMixGN>, referente ao Percentual de Gás Natural para o produto GLP, foi removida, e foram criadas tags específicas para os percentuais de mistura do GLP.
Para produtos do tipo Combustível é necessário preencher os seguintes campos:
- % Gás Natural Nacional (pGNn)
- Descrição Produto na ANP (descANP)
- % GLP derivado do petróleo (pGLP)
- % Gás Natural Importado (pGNi)
- Valor de partida (vPart)
Essas informações estão disponíveis nas telas de Cadastro de Produto Individual (F075PRO) ou Cadastro de Produto Agrupado (F075GFP).
Até a versão 3.10 da NF-e, apenas o FCP do Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino (DIFAL em operações com consumidor final) era calculado e destacado de forma separada no arquivo eletrônico. Já o FCP de operações internas ou de operações interestaduais com Substituição Tributária deveria estar incluído na alíquota do próprio ICMS.
A partir do novo leiaute, todos os valores de FCP deverão ser calculados e destacados em campos próprios. Por conta disso, as parametrizações relacionadas às alíquotas de ICMS deverão ser revisadas dentro do ERP (Gestão Empresarial | ERP), de forma que para o ICMS seja considerada apenas a alíquota da respectiva operação.
Abaixo, as parametrizações necessárias:
Parâmetros por Estado (F009PPE)
Revise as alíquotas de ICMS para entrada e saída de todos os estados. Neste local devem ser informadas as alíquotas padrões para as operações internas e interestaduais entre a filial e os respectivos estados selecionados, sem o adicional de alíquota de FCP.
- Estado: RJ
- Filial: 1 (o estado da filial também é RJ)
As alíquotas padrões de ICMS deverão ser de 18%, correspondente à alíquota interna do estado.
ICMS Especial - Por Estado (F019TIE)
Revise as alíquotas especiais de ICMS, bem como a sua ligação com o cadastro dos Produtos, Serviços, Transações, Definição de Clientes, ligação Produto x Cliente ou ligação “Produto x Fornecedores”. Caso o produto ou serviço esteja sujeito a uma alíquota especial de ICMS, verifique se o FCP está embutido. Caso sim, o percentual relativo ao FCP deve ser removido.
Cadastro de Fornecedores (F095CAD)
Caso haja uma alíquota de ICMS informada diretamente no cadastro do fornecedor, verifique se o FCP está embutido. Caso sim, o percentual relativo ao FCP deve ser removido.
Identificadores de regra VEN-000ALICM01 e CPR-000ALICM01
Revise as regras desses identificadores caso elas alterem as alíquotas de ICMS.
Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado (F019TIS)
Revise as alíquotas de ICMS ST de cada estado. Neste local devem ser informadas as alíquotas internas dos estados de destino sem o adicional de alíquota de FCP.
Para minimizar o impacto dessa parametrização, recomendamos a criação de uma nova vigência com início na data em que se pretende iniciar a utilização do leiaute 4.0 de NF-e, evitando assim que seja necessário alterar as ligações do código de substituição com os cadastros de produtos, serviços, transações, ligação “Produto x Fornecedores” ou ligação “Produto x Cliente”.
Identificador de regras COM-000ALSUB01
Revise a regra desse identificador caso ela altere a alíquota de ICMS ST.
Manutenção de Controle de Entrada de Produtos (F440RCI)
Para o correto destaque do FCP ST Retido Anteriormente por Substituição Tributária (ICMS60), quando o mesmo produto/derivação for comprado por mais de uma filial e elas estiverem localizadas em estados diferentes, recomendamos o uso da rotina de Controle de Entrada e Saída para que o sistema passe a armazenar o valor do ICMS ST e FCP ST da última entrada do respectivo produto/derivação em cada uma das filiais. Dessa forma, ao realizar a venda do produto o sistema buscará o valor unitário dos impostos de acordo com a filial.
Caso o produto/derivação seja comprado de forma centralizada em um único estado, nenhuma parametrização é necessária, visto que os valores unitários dos respectivos impostos serão armazenados diretamente na derivação do produto.
Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE)
Esta tela permite o cadastro das alíquotas de FCP dos produtos e serviços por estado. Para as Saídas devem ser preenchidas as alíquotas de FCP de acordo com a UF de destino. Para as Entradas devem ser preenchidas as alíquotas de FCP de acordo com a UF da própria filial.
As alíquotas informadas serão utilizadas para:
- FCP em operações internas
- FCP em operações interestaduais com Substituição Tributária
- FCP em operações interestaduais com consumidor final (DIFAL)
Importante
Cada estado possui uma legislação diferente relacionada ao FCP no que se refere às alíquotas aplicadas bem como o grupo de produtos e serviços que fazem parte desta tributação adicional.
Parâmetros globais
Nome | Descrição |
---|---|
FcpConFin | Indicativo de cálculo do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) em operações internas com incidência de ICMS destinadas a consumidor final. |
Geração de guias de recolhimento do FCP
Não são necessárias alterações na parametrização para geração das guias. Porém é importante observar que o ERP (Gestão Empresarial | ERP) dispõe apenas do código 64 – FCP – Fundo de Combate à Pobreza. Esse código poderá ser utilizado para a geração das guias de recolhimento do FCP calculado em operações interestaduais para consumidor final (DIFAL), bem como para o FCP Retido por Substituição Tributária.
Revise a legislação de cada estado no que se refere a geração da guia do FCP ST, considerando que alguns estados podem exigir uma guia única (ICMS ST + FCP ST) ou guias separadas. Essa parametrização está disponível nas telas:
- F019TIS: parametrizado para definir se a guia do FCP ST será separada;
- F001TIT: parametrizada uma ligação entre uma transação e o código do imposto para geração da guia de recolhimento.
Inclusão das informações adicionais de produto e de fisco relativas ao FCP no DANFE
A NT 2016.002 que institui a NF-e 4.0 define que as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas:
- no campo de Informações Adicionais do Produto (tag InfAdProd), os valores informados por item nos campos vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST e vFCPST, quando existirem;
- os valores de totais do FCP (id: W04b e W06a) devem ser informados em Informações Adicionais de Interesse do Fisco, campo InfAdFisco, quando existirem.
Para gerar na impressão do DANFE o preenchimento do campo Informações Adicionais do Produto com os valores dos campos vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST informados por item, utilize opção P - Produto no campo Interesse Mensag. da tela de Mensagens de Notas Fiscais (F024MSG).
Salientamos que, para que as mensagens sejam carregadas na observação dos itens da nota, o campo Mensagem Fiscal deve ser parametrizado como S - Sim e o campo Interesse Mensag. deve conter selecionada a opção P - Produto. Além disso, o cadastro da transação de produtos utilizada na nota fiscal deve ter o código da mensagem desejada no campo Mensagem - 1, Mensagem - 2, Mensagem - 3 ou Mensagem - 4. Os campos que serão exibidos na mensagem serão os selecionados pelo usuário na mensagem dinâmica, através do botão Mensagem da tela F024MSG.
Importante
Para mais detalhes sobre o FCP, consulte a documentação.
Para se adequar ao Anexo XIV da Nota Técnica 2015.002 que regulamenta o correto preenchimento dos códigos de Enquadramento de IPI, foram realizadas alterações na parametrização do Enquadramento e Situações tributárias de IPI no ERP (Gestão Empresarial | ERP).
O campo <cEnq> referente ao Código de Enquadramento Legal do IPI passa a ser obrigatório na versão 4.0 da NF-e, e seu preenchimento deve ser realizado nos seguintes locais conforme necessidade:
- Cadastro de Ligação Produto X Cliente/Fornecedor;
- Cadastro de Ligação Produto X Transação;
- Cadastro do Produto;
- Cadastro da Transação;
- Cadastro da Classificação Fiscal.
Para mais informações, consulte a documentação do Enquadramento de IPI.
Telas:
- Transações de Compras (F001TCP), guia IPI 2, campo IPI Devolvido (apenas na versão 5.8.11);
- Transações de Compras (F001TDC), guia IPI, campo IPI Devolvido.
O valor padrão do campo será P - Campos próprios.
Ao realizar o fechamento deste tipo de nota fiscal de entrada, será usada como base para a nota fiscal de saída tipo 0 a Nota fiscal de entrada de emissão própria. A configuração do IPI Devolvido da transação, vinculada com os dados gerais da nota fiscal de entrada, é responsável por definir como será gerado o IPI Devolvido.
Os valores que serão herdados da nota de entrada para a nota fiscal de saída tipo 0 serão: Valor do IPI (E440NFV.VlrIpi) ou Valor do IPI Efetivamente Creditado (E440NFV.VecIpi).
Operação | Tipo de Nota | IPI Devolvido |
Entrada | 3 - Devolução (NF de Saída) | P - Campo Próprio |
Entrada | 3 - Devolução (NF de Saída) | N - IPI Devolvido |
Entrada | 3 - Devolução (NF de Saída) | S - Outras Despesas |
Telas:
- Transações de Vendas (F001TVE), guia IPI 2, campo IPI Devolvido.
- Transações de Vendas (F001TDV), guia IPI, campo IPI Devolvido.
O valor padrão do campo será P - Campos próprios.
- Tipo nota fiscal 2 - NF Devolução:
Operação | Tipo de nota | IPI Devolvido | Observação |
Saída | 2 - NF Devolução | P - Campo Próprio | - |
Saída | 2 - NF Devolução | N - IPI Devolvido | Para formar o Percentual devolvido <pDevol>, é necessário o vínculo com a nota de entrada da mercadoria, caso contrário a NF-e será rejeitada. |
Saída | 2 - NF Devolução | S - Outras Despesas | - |
- Tipo nota fiscal 5 e 6 - NF Retorno:
Operação | Tipo de nota | IPI Devolvido | Observação |
Saída | 5 e 6 - NF Retorno | P - Campo Próprio | - |
Saída | 5 e 6 - NF Retorno | N - IPI Devolvido | Não deve-se utilizar esta opção. Caso seja utilizada, irá gerar o seguinte erro ao calcular a nota fiscal: Nota Fiscal de retorno tipo x, não permite IPI Devolvido. Informe P-Campos Próprios ou S-Outras Despesas para IPI Devolvido no cadastro da transação em: Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Vendas. Isso acontece, pois devolução de impostos no leiaute da NF-E são previstos apenas para Devolução. |
Saída | 5 e 6 - NF Retorno | S - Outras Despesas | - |
A geração das informações referentes ao IPI Devolvido no arquivo .XML será da seguinte forma:
Configuração Transação | Caminho .XML | ERP |
P - Campo Próprio | infNFe - det - imposto - IPI - IPITrib - vIPI | E140IPV.VlrIpi |
P - Campo Próprio | infNFe - total - ICMSTot - vIPI | E140NFV.VlrIpi |
N - IPI Devolvido | infNFe - det - impostoDevol - IPI - vIPIDevol | E140IPV.VlrIdv |
N - IPI Devolvido | infNFe - total - ICMSTot - vIPIDevol | E140TNF.VlrIdv |
S - Outras Despesas | infNFe - det - prod - vOutro | E140IPV.VlrOut |
S - Outras Despesas | infNFe - total - ICMSTot - vOutro | E140NFV.VlrOut |
P - Campo Próprio:
- Valor Produto: 1000,00
- IPI Devolvido: 0,00
- IPI Campo próprio: 100,00
- IPI Outras Despesas: 0,00
- Outras Despesas : 0,00
- Somar IPI Base ICMS: 'S' -> Base ICMS = 1000,00 + 100,00 = 1100,00
- Somar IPI Base ICMS: 'N' -> Base ICMS = 1000,00
- Somar outros Base ICMS: 'S' -> Base ICMS = 1000,00 + 0,00
N - IPI Devolvido:
- Valor Produto: 1000,00
- IPI Devolvido: 100,00
- IPI Campo próprio: 0,00
- IPI Outras Despesas: 0,00
- Outras Despesas : 0,00
- Somar IPI Base ICMS: 'S' Base ICMS = 1000,00 + 100,00
- Somar IPI Base ICMS: 'N' Base ICMS = 1000,00
- Somar outros Base ICMS: 'S' -> Base ICMS = 1000,00 + 0,00
S - Outras Despesas:
- Valor Produto: 1000,00
- IPI Devolvido: 100,00
- IPI Campo próprio: 0,00
- Outras Despesas: 15,00 (Valor informando manualmente em Outras Despesas)
- Outras Despesas: 100,00 + 15,00 (Somam-se os valores considerados como Outras Despesas)
- Somar outros Base ICMS: 'S' -> Base ICMS = 1000,00 + 115,00
- Somar IPI Base ICMS: 'S' Base ICMS = 1000,00 + 0,00
- Importante: quando o IPI Devolvido estiver parametrizado como S - Outras Despesas, a formação de base de cálculo de outros impostos que estiverem parametrizadas para Considerar Outras Despesas na Base, estará considerando o IPI que está compondo o valor de Outras Despesas.
Observação:
Os web services de Mercado e Suprimentos utilizados para geração de NF irão respeitar o mesmo comportamento, pois houve unificação da forma de cálculo do IPI Devolvido em um único ponto.
No grupo de totalização do documento eletrônico de versão 4.0 foram criados campos totalizadores do FCP e do IPI, no caso de devolução.
O IPI de devolução (vIPIDevol) merece destaque na versão 4.0 pois seu valor afeta o total da NF-e.
Desta forma, ao utilizar a versão 4.0 da NF-e, o ERP (Gestão Empresarial | ERP), a parametrização constante no item IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Devolvido) deverá ser conferida.
Para atender as novas modalidades de transporte relacionadas a contratação de frete ou transporte próprio, revise a configuração do campo Tipo proprietário na tela Veículos (F073VEI), indicando se o veículo é próprio ou de terceiros.
A responsabilidade do pagamento atribuída ao Remetente, Destinatário ou Terceiros continua respeitando a informação do tipo de frete presente no documento fiscal.
Outra alteração na NF-e 4.0 indica que se a operação for interestadual, não deverão ser informados o “Grupo Veículo Transporte” (veicTransp) e o “Grupo Reboque” (reboque).
A critério de cada estado, esta regra de validação também pode ser aplicada nas operações internas, para isso, será necessário marcar como Sim o campo Gerar informações de veículos na NF-e na guia Documentos Eletrônicos da tela Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE) para as respectivas filiais cujos estados não permitem a geração dos campos citados em operações internas.
Para entender a regra de sugestão, consulte a documentação da modalidade de frete.
As informações de pagamento, que já eram obrigatórias na NFC-e, passam a ser obrigatórias também na NF-e.
No ERP (Gestão Empresarial | ERP), as informações de pagamento serão geradas a partir das parcelas da nota fiscal, ou seja, é necessário existir valor financeiro para o documento fiscal. Para que isso aconteça, a transação dos itens deve estar configurada com o campo Soma para Financeiro igual a S – Sim.
A forma de pagamento de cada parcela dos pedidos, notas fiscais de saída e notas fiscais de entrada é sugerida conforme abaixo:
- Condições de Pagamento (F028GCP);
- Se não existir nas condições de pagamento, busca das Definições do cliente (F085CAD) para vendas ou das Definições do fornecedor (F095FOR) para compras.
O campo <nFat> será impresso no grupo Dados da Cobrança, e no XML da NF-e será representado pelo número da nota fiscal. Neste mesmo grupo é gerado o campo <vDesc>. Como ele não possui nenhum tratamento no ERP, sempre será preenchido com o valor 0.00 (zero). Para a impressão desse campo, é necessário configurar o parâmetro global UtiNot160.
A geração do campo <nDup> será feita com base no sequencial da parcela, sempre com três dígitos ('001', '002'). Lembrando que, para gerar o grupo de cobrança, é preciso existir duplicata gerada, integrada com o financeiro.
Notas
- Não é necessário que a transação esteja integrada ao módulo financeiro (geração de títulos), exceto nas operações em que a forma de pagamento seja do tipo Duplicata.
- Para notas de Remessa é preciso utilizar uma transação em que o campo Soma para Financeiro esteja igual a N - Não. Dessa maneira, o campo <tPag> será automaticamente preenchido com a opção 90 - Sem Pagamento. Caso essa orientação não seja respeitada, a nota fiscal pode ser rejeitada.
- As formas de pagamento do tipo 3 - Duplicata, no ERP (Gestão Empresarial | ERP), serão consideradas como 99 - Outros para a SEFAZ. Além disso, o grupo de parcelas (antigo grupo de duplicatas) passa a ser impresso sempre que a nota fiscal possuir integração com o módulo financeiro (geração de títulos de contas a receber), independente do tipo de pagamento.
Para mais informações sobre as informações de pagamento, consulte a documentação.
Conforme divulgado na Nota Técnica 2017.001, os Ajustes SINIEF 07/05, SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. Esses Ajustes SINIEF também informam que os sistemas autorizadores da NF-e devem validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG. Para mais informações sobre os Ajustes SINIEF, consulte o site do CONFAZ.
No ERP (Gestão Empresarial | ERP), o campo Origem do código GTIN, utilizado para a correta geração dos códigos cEAN e cEANTrib, está disponível para parametrização nas seguintes telas:
- Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE): Para os casos em que todas as famílias de produtos utilizarem a mesma origem de busca para os códigos GTIN.
- Cadastro de Famílias (F012FAM): Para os casos em que é necessário definir origens de busca diferentes entre as famílias.
- Cadastro de Produto Individual (F075PRO) ou Cadastro de Produto Agrupado (F075GFP): Para os casos em que é necessário definir origens de busca diferentes entre produtos de uma mesma família.
As possíveis origens de busca do código GTIN são:
- cEANTrib GTIN Unidade Tributável e cEAN do Código de Barras;
- cEANTrib GTIN Unidade Tributável e cEAN do Código de Barras Livre;
- cEANTrib e cEAN da ligação Produto x Unidade Medida;
- cEANTrib e cEAN do Código de Barras;
- cEANTrib e cEAN do Código de Barras Livre.
Para utilizar as opções 1 ou 2 configure o campo GTIN Uni. Trib no cadastro das derivações das telas F075PRO ou F075GFP.
Para utilizar a opção 3 configure a ligação Produto x Unidade de Medida x GTIN (F075PXU) para vincular um produto a uma unidade de medida de venda.
Caso não exista código GTIN nos campos definidos como origem, ou a origem seja definida como 0 (zero), será gerada a informação SEM GTIN conforme orientação da NT 2016.002.
Para itens com tributação pelo ISSQN, as tags <cEAN> e <cEANTrib> do .XML devem receber a informação SEM GTIN, conforme orientação da NT 2021.003.
Importante
A utilização do identificador de regras VEN-140NEITE01 poderá alterar os valores gerados nas tags <cEAN> e <cEANTrib> que foram configurados conforme documentação acima. É importante que se este identificador estiver cadastrado e ativo, que a regra ligada ao identificador seja revisada.
Para mais informações, acesse a documentação do GTIN.
As rotinas de Recebimento Eletrônico passaram a considerar a importação do novo leiaute da NF-e 4.0.
Configuração de leiaute (F017LRE)
Para os clientes que utilizam a rotina de flexibilização de leiaute, o arquivo da definição do leiaute encontra-se em “\modelos\texto\nfe_v4_0.txt”.
Versão do documento eletrônico recebido
O ERP (Gestão Empresarial | ERP) passou a armazenar a versão do XML do documento recebido. Para documentos digitados manualmente na tela de Nota Fiscal Agrupada (F440GNE) essa informação é sugerida conforme definido na tela Parâmetros da Filial para Compras (F070FCP).
Os serviços listados abaixo permitem a integração de documentos eletrônicos bem como informações necessárias para a geração destes documentos. As portas foram versionadas para adequação ao leiaute da NF-e 4.0. Para mais informações, consulte a documentação de cada web service.
- com.senior.g5.co.mcm.ven.pedidos@ExportarPedidos
- com.senior.g5.co.mcm.ven.pedidos@GravarPedidos
- com.senior.g5.co.mcm.ven.notafiscal@GravarNotasFiscaisSaida
- com.senior.g5.co.mcm.cpr.notafiscal@GravarNotasFiscaisEntrada
- com.senior.g5.co.mcm.cpr.ordemcompra@GravarOrdensCompra
- com.senior.g5.co.int.varejo.produtosservicos@Exportar
- com.senior.g5.co.int.varejoNotaAutorizada
- com. g5.co.int.varejo.cupomfiscalve
- com.senior.g5.co.int.varejo.notafiscal
- com.senior.g5.co.int.varejo.nfce
Importante
O Manual do Contribuinte para emissão de NF-e orienta o uso de pagamento com cartão de forma integrada nas operações que envolvam comércio eletrônico, portanto, na integração com o ERP (Gestão Empresarial | ERP) é importante se atentar ao envio dos dados de pagamento que são exigidos:
- CNPJ da Credenciadora;
- Bandeira da Operadora;
- Número de autorização.
Tela F140AUT
A NF-e apresenta o grupo autXML para que outras pessoas tenham acesso ao .XML da NF-e por meio do CNPJ. Nesta tela é feito o cadastro dos CNPJs/CPFs autorizados a acessar o .XML da NF-e. Ela é acessada por meio das telas de geração de nota fiscal (F140GNF, F149GNC e F149GNP) e geração de nota fiscal por pedido de venda (F140PRE e F140LOT) através do botão Autorizados XML.
No caso dos web services com.senior.g5.co.mcm.ven.notafiscal, portas GravarNotasFiscaisSaida e GravarNotasFiscaisSaidaVarejo, há uma aba (Autorizados XML) para informar o CNPJ dos autorizados que, depois, serão gravados na tabela E140AUT.
Caso haja o CNPJ da contabilidade, este será sugerido automaticamente. Se o código da transportadora for informado na nota fiscal, será exibida uma mensagem perguntando se o usuário deseja carregar o CNPJ da transportadora.