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Prontuário Eletrônico do Paciente

O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) é uma das ferramentas de tecnologia para a transformação digital nas empresas e estabelecimentos de saúde, para que médicos(as) e suas respectivas equipes possam lidar com mais eficiência com suas atividades diárias, seja em consultórios, centros de diagnóstico ou hospitais, utilizando uma ferramenta tecnológica de alta qualidade, segura e que possa auxiliá-los no registro da história clínica e exame físico dos pacientes, bem como na solicitação de exames e prescrição. Outro conceito importante é o Registro Eletrônico de Saúde (RES), que permite o armazenamento e o compartilhamento seguro das informações dos pacientes (ex.: PEP).

Com o intuito de estabelecer normas, padrões e regulamentos para o PEP/RES no Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) estabeleceram um convênio de cooperação técnico-científica que está em vigência desde 2002. Esse convênio criou um processo de Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde (S-RES), com o estabelecimento dos requisitos obrigatórios e, acompanhando a legislação federal para documento eletrônico, reforçou a obrigatoriedade do uso de certificação digital (assinatura eletrônica) para a validade ética e jurídica de um PEP/RES. Um marco regulatório importante foi a publicação da Resolução CFM Nº 1821/2007.

Importante

Esta é uma documentação orientativa da Senior para que a empresa, junto à sua equipe SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) compreenda os conceitos-chaves da certificação de software e certificação digital, tendo uma visão geral sobre:

Esta documentação trata dos seguintes assuntos:

Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) e Registro Eletrônico de Saúde (RES)

A estrutura de um prontuário, independentemente de ser eletrônico ou em papel, deve seguir as orientações e determinações da Resolução CFM Nº 1638/2002, que define o prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde. Com a evolução da tecnologia, a possibilidade de compartilhar as informações de saúde tornou-se mais viável (internamente e externamente) e, naturalmente, o PEP, antes de uso exclusivo e interno da instituição de saúde, evoluiu para o conceito de um Registro Eletrônico de Saúde (RES) ou Sistema de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES).

As principais diferenças entre o prontuário em papel e o eletrônico são:

Prontuário em papel

Prontuário eletrônico

Certificado digital

É um arquivo de computador que identifica uma pessoa física ou jurídica no mundo digital. Segundo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o “certificado digital é um documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos”.

Nota

Certificação de software SBIS-CFM

Em 2002, a SBIS e o CFM firmaram um convênio de cooperação técnica-científica para a definição do que é um PEP/RES no Brasil e quais os requisitos mínimos e obrigatórios para esse tipo de sistema. Esses requisitos são a Certificação de Software e o Nível de Garantia de Segurança (NGS).

Certificação de software

A Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) é um processo de auditoria em sistemas informatizados que armazenam informação identificada de saúde. Essa auditoria verifica se o sistema atende a 100% dos requisitos obrigatórios definidos no Manual da Certificação da SBIS, normatizados pela Resolução CFM Nº 1.821/2007.

Nível de Garantia de Segurança (NGS)

Os sistemas devem adotar mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade das informações de saúde. A certificação digital é a tecnologia que melhor provê estes mecanismos. Um dos pontos mais importantes da Certificação SBIS-CFM é a segurança da informação. Para isso, definiu-se uma série de requisitos de segurança que os sistemas devem obrigatoriamente atender.

O Processo de Certificação SBIS/CFM classifica os S-RES, do ponto de vista de segurança da informação, apresenta dois Níveis de Garantia de Segurança (NGS):

Importante

Somente os sistemas em conformidade com o NGS2 atendem à legislação brasileira de documento eletrônico e, portanto, podem ser 100% digitais, sem a necessidade da impressão do prontuário em papel, conforme a Resolução CFM Nº 1.821/2007

Categorias da certificação

O processo de certificação SBIS/CFM destina-se, principalmente, a Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde (S-RES), sistemas especialistas, por exemplo:

Nota

As categorias e modalidades certificáveis apresentadas na imagem podem ser verificadas na seção Categorias e Modalidades Certificáveis do manual da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde.

Categorias e modalidades certificáveis

Selo da certificação

Quando um sistema é auditado e apresenta 100% de adesão aos requisitos obrigatórios, a SBIS e o CFM emitem um selo que representa visualmente a adesão do sistema à norma, de acordo com as categorias nas quais foi auditado

Pré-requisitos, categoria e modalidade do produto Senior

O sistema de Gestão de Pessoas | HCM da Senior, através do módulo Medicina Ocupacional, não é considerado um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (S-RES), ou mesmo um Sistema de Informação em Saúde. Isso porque o sistema da Senior não tem por objetivo atender processos específicos e/ou viabilizar o funcionamento de estruturas/estabelecimentos relacionados à área de saúde, tais como hospitais, clínicas ou mesmo, serviços de apoio. O sistema de Gestão de Pessoas | HCM da Senior, portanto, ainda que possa ser utilizado por empresas/instituições da área de saúde para tratativas relacionadas aos colaboradores dessas organizações, não tem a finalidade de atender o mercado de saúde naquilo que é a sua atividade-fim.

Pré-requisitos

Categoria do produto Senior

Diante as atuais categorias definidas pelo processo de Certificação de S-RES versão 5.2 (Novembro/2021), o produto Senior apesar de não ser um S-RES, seguirá as definições da categoria Segurança da Informação, que é para aqueles sistemas que não se enquadram nas demais categorias e modalidades publicadas pela SBIS no Manual de Certificação para S-RES .

Selo de qualidade / Certificação do produto Senior

Com base na Resolução CFM Nº 2.218/2018, que alterou a Resolução CFM Nº 1.821/2007, revogando o Art. 10º, da obrigação e necessidade de selo de qualidade/ certificação, mas mantendo a obrigação de atender aos requisitos funcionais definidos pela SBIS no seu Manual de Certificação para S-RES, em relação ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), o sistema Gestão de Pessoas | HCM da Senior, através do módulo Medicina Ocupacional não irá ser certificado, mas atenderá os seguintes requisitos funcionais definidos pela SBIS em seu Manual de Certificação para S-RES:

Quadro comparativo dos principais recursos contemplados Estágio de Maturidade
1 2 3
Requisitos mínimos para aderência à legislação
Segurança da Informação

Essencial

Intermediária

Avançada

Aderência à ICP-Brasil para eliminação de papel (caso NGS2)
Requisitos avançados para assinaturas digitais (caso NGS2)  

Nota

Essa tabela é baseada nos Estágios de Maturidade da SBIS, em seu Manual e Listas de Requisitos para Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde – Categoria Segurança da Informação - Versão 5.2 de 10/11/2021.

Baseado no Manual e Listas de Requisitos para Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde – Categoria Segurança da Informação - Versão 5.2 de 10/11/2021, por este documento, a Senior evidencia atendimento integral aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) com estágio de maturidade 1.

Requisitos de conformidade

As tabelas desta seção apresentam os requisitos aplicáveis a cada estágio de maturidade da categoria conforme o Manual para Requisitos para Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, categoria Segurança da Informação, Versão 5.1, de 29/03/2021, proposto pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS). As tabelas abrangem as seguintes informações:

Importante

Categoria - Segurança de Informação

Nota

Para consultar a previsão de entrega das implementações relacionadas aos requisitos que ainda serão atendidos ("Em análise"), verifique o calendário de liberações.

Os requisitos a seguir fazem parte do escopo de tratamento do sistema Senior:

Os requisitos a seguir não fazem parte do escopo de tratamento do sistema Senior, pois, atualmente, não são obrigatórios para sistemas enquadrados na categoria Segurança da Informação, conforme manuais da SBIS:

Nível de Garantia de Segurança 1 (NGS1)
ID Título
NGS1.10 Notificação de ocorrências
Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)
ID Título
NGS2.04 Carimbo de Tempo
NGS2.05 Certificado de Atributo

Categoria - Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP)

Os requisitos relacionados a seguir não são exigidos atualmente para sistemas enquadrados na categoria Segurança de Informação. Contudo, eles foram adicionados ao escopo de conformidade da Senior porque entende-se que produto Gestão de Pessoas | HCM, através do seu módulo Medicina Ocupacional, também suporta alguns dos requisitos da modalidade Clínica/Ambulatório, categoria Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP).

Nota

Clínica/Ambulatório: sistemas oferecidos para uso por clínicas ou ambulatórios que reúnam mais de um profissional de saúde e uma estrutura, não contemplando, contudo, rotinas hospitalares ou de pronto atendimento, tais como a gestão de leitos, administração de medicamentos, evolução de enfermagem e procedimentos hospitalares.

Os requisitos a seguir não fazem parte do escopo de tratamento do sistema Senior, pois, atualmente, não são obrigatórios para sistemas enquadrados na categoria Segurança da Informação, conforme manuais da SBIS:

Estrutura, Conteúdo e Funcionalidades (ECF)
ID Título
ECF.04 Cadastros de Substâncias, Exames e Procedimentos
ECF.08 Pronto Atendimento
ECF.09 Centro Cirúrgico
ECF.11 Farmácia
ECF.12 Administração de Produtos
ECF.14 Apoio à Decisão Clínica
ECF.15 Notas e Comunicação
ECF.20 Interoperabilidade e Continuidade do Cuidado
ECF.21 Teleatendimento
ECF.22 Videoconferência
ECF.23 Comunicação
ECF.24 Teleinterconsulta

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