A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, por meio da Resolução Susep nº 51, de 2025, alterações importantes na regulamentação dos seguros relacionados ao transporte rodoviário de cargas. A medida modifica os Anexos I e II da Circular Susep nº 682, de 2022, que tratam da Tabela de Grupos e Ramos de Seguros, instituindo um novo seguro obrigatório voltado às Empresas de Transporte de Cargas (ETCs): o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo – Transportador Rodoviário de Carga (RC-V).
O que muda com a nova resolução:
Entre as alterações mais relevantes, está a adequação do Anexo I da norma ao disposto no art. 13 da Lei nº 11.442/2007, atualizado pela Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Essa mudança resultou na:
Essas alterações têm como objetivo alinhar a codificação dos ramos de seguro à legislação vigente, promovendo maior clareza e padronização para o mercado segurador e para as empresas prestadoras do serviço de transporte.
Quando entra em vigor:
A nova obrigatoriedade do seguro entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025. Até lá, é fundamental que as empresas do setor realizem os ajustes necessários em seus processos e contratos, garantindo conformidade com a nova regulamentação.
Orientações para usuários do TMS Senior
Para os clientes que utilizam sistemas de gerenciamento de transporte (TMS), é necessário configurar corretamente as informações relacionadas ao novo seguro nos Documentos Fiscais eletrônicos, como:
Para isso, consulte o manual Emissão de Conhecimento com Seguro do tipo RC-V no nosso portal de documentação.
Fontes oficiais para consulta:
Publicada em 12/06/2025