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Aviso ERP Mega XT - Obrigatoriedade NFCom (modelo 62)

Conforme previsto no Ajuste SINIEF 34/2024, a partir de 01 de novembro de 2025, os documentos fiscais modelos 21 e 22, utilizados no segmento de comunicação e telecomunicação, serão substituídos obrigatoriamente pelo modelo 62 (NFCom).

A NFCom é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com existência exclusivamente digital e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Para os clientes que se encontram obrigados à emissão da NFCom em novembro comunicamos que será necessária a instalação do pacote NFCom do sistema ERP Mega XT.

Para contratar o pacote recomendamos que entre em contato antecipadamente com seu Executivo de Contas e obtenha todas as orientações necessárias.

Em caso de dúvidas seu Executivo de Conta pode auxiliá-lo.

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Publicada em 17/07/2025

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