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A transição para o IVA Dual (IBS e CBS) transformará significamente a fiscalização e a rotina de conformidade das empresas. Historicamente criados para substituir os blocos de papel e registrar operações de venda, serviços, transporte e armazenamento, os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) deixarão de ser meros comprovantes para se tornarem o motor da arrecadação e do crédito fiscal.
A estratégia do novo modelo fiscal aproveita a infraestrutura atual dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es) para sustentar os pilares do IBS e da CBS. O objetivo central é viabilizar a Apuração Assistida, automatizada pelo fisco com base nos documentos emitidos e recebidos. Além disso, esses DF-es serão fundamentais para operacionalizar mecanismos como o Split Payment, que reterá o imposto automaticamente no momento da liquidação financeira da operação.
Modelo 63, documento que substitui os bilhetes físicos de transporte de passageiros (intermunicipal, interestadual e internacional), com o objetivo de registrar digitalmente a venda de passagens de ônibus, trem ou embarcações.
Modelo 57, 67, documento digital que acoberta a prestação de serviços de transporte de cargas (rodoviário, aéreo, ferroviário, etc.), cujo objetivo é garantir a regularidade fiscal do frete perante o Fisco.
Modelo 58, documento que vincula e agrupa os diversos CT-es ou NF-es de uma carga transportada. Seu objetivo é agilizar a fiscalização em postos fiscais de fronteira, resumindo toda a operação de transporte em um único manifesto.
Modelo 62, documento digital que substitui as contas físicas de luz. O objetivo é registrar e fiscalizar o consumo e o fornecimento de energia elétrica para fins de tributação.
Modelo 65, substituta do antigo cupom fiscal, é emitida no varejo diretamente para o consumidor final (B2C). O objetivo é registrar vendas físicas (como em mercados e farmácias) de forma ágil e integrada com a Receita.
Modelo 69, utilizada por empresas de telecomunicações, serve para faturar serviços de internet, TV por assinatura, telefonia e rádio.
Modelo 55, o modelo padrão brasileiro para operações de compra e venda de mercadorias entre empresas (B2B) ou devoluções. Tem como objetivo documentar a circulação de bens e recolher o ICMS.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para registrar as operações de prestação de serviços.
A NFS-e Nacional é um projeto que visa unificar o modelo de emissão de notas de serviço em todo o território brasileiro através de um padrão único. Como cada um dos mais de 5.500 municípios do Brasil possui autonomia para exigir seu próprio layout, regras de validação e sistemas (o que gera uma enorme complexidade para empresas que prestam serviços em diferentes cidades), o governo federal, em parceria com a Receita Federal e a Abrasf, criou o Ambiente Nacional da NFS-e.
A padronização nacional da base de serviços é um passo fundamental para a transição do IVA Dual (IBS e CBS), que exigirá uma infraestrutura digital robusta e integrada para mecanismos modernos de arrecadação, como o Split Payment.
NFS-e Locações
A expressão NFS-e Locações refere-se à nova obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para atividades de locação de bens móveis e imóveis. Essa é uma das grandes mudanças trazidas pelas regulamentações da Reforma Tributária, detalhada pela Receita Federal por meio de normas como a Nota Técnica nº 005. A transmissão será feita diretamente para o Ambiente Nacional, e a obrigatoriedade começará a partir de janeiro de 2027.
Hoje as operações de locação de bens móveis ou imóveis não possuem um documento fiscal específico, sendo geridas e acobertadas apenas por contratos comerciais e recibos. Com a reforma, essas operações passarão, obrigatoriamente, a emitir documento fiscal.
Embora utilize o leiaute da NFS-e Nacional, as informações dessas locações não serão enviadas para as prefeituras (no caso daquelas que não aderiram ao padrão nacional). Em vez disso, os dados serão transmitidos exclusivamente para o Ambiente Nacional.
O sistema do Padrão Nacional da NFS-e foi atualizado para incluir campos específicos e obrigatórios para essas operações. Foram criados novos Códigos de Tributação Nacional (cTribNac) para identificar as atividades:
99.03.01 – Locação de Bens Imóveis: Exigirá dados detalhados da propriedade, como endereço completo, inscrição imobiliária ou o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).
99.04.01 – Locação de Bens Móveis: Exigirá a descrição detalhada do bem (marca, modelo, número de série), quantidade e, inclusive, o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), comumente utilizado para mercadorias.
Nota: A Senior já está desenvolvendo os módulos para essas emissões em seus ERPs da NFS-e Locações. No momento, aguardamos a liberação do ambiente de homologação e a oficialização do leiaute por parte do governo para finalizar nossas implementações e disponibilizá-la ao mercado. Atualmente, estamos trabalhando com minutas de leiautes. Por não serem definitivas, há risco de retrabalho caso o governo faça alterações antes da homologação, motivo pelo qual a liberação oficial ainda não foi realizada. Além disso, destacamos que, sem o ambiente liberado pelo fisco, não é possível que os clientes realizem testes dessas emissões.
Um regime especial simplificado (geralmente gerido via aplicativo) voltado a pequenos contribuintes, como produtores rurais e transportadores autônomos, para facilitar a emissão de documentos fiscais sem burocracia.
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Modelo 58, documento utilizado no transporte de mercadorias quando a operação não está sujeita à emissão de Nota Fiscal (comum para pessoas físicas que enviam encomendas pelos Correios ou transportadoras). O objetivo é detalhar o que está sendo transportado.
Modelo 75, segue a mesma lógica da energia, registrando digitalmente os serviços de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário.
O Projeto NF-e ABI instituído pela Reforma Tributária visa implantar o modelo nacional de Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis. Trata-se de um documento exclusivamente digital que formaliza a operação de alienação de bens imóveis com plena validade fiscal.
Sua emissão, autorização e consulta serão realizadas por meio eletrônico, seguindo regras técnicas e jurídicas semelhantes às de notas já consolidadas. A transmissão será feita diretamente para o Ambiente Nacional, e a obrigatoriedade começará a partir de janeiro de 2027.
Atualmente, operações como a alienação de bens imóveis não possuem um documento fiscal próprio, sendo geridas essencialmente por contratos comerciais e escrituras. Com a Reforma Tributária, essas transações passarão a exigir a emissão de documentos fiscais para documentar operações imobiliárias sujeitas aos novos tributos (como a CBS e o IBS). A regra engloba atividades como, venda e permuta, dação em pagamento, arrematação, entre outras.
A nova obrigação abrange todas as empresas ou entidades que realizarem alienações de imóveis em nome próprio.
A chegada da NF-e ABI transformará os processos internos das empresas do setor imobiliário. Atividades que antes se limitavam à escrituração em cartório e à emissão de recibos particulares agora exigirão a estruturação de um novo modelo operacional e tecnológico. Trata-se de um avanço que amplia o controle e a padronização das transações econômicas, exigindo adaptação imediata dos fluxos de trabalho de todos os envolvidos.
Nota: A Senior já está desenvolvendo os módulos para essas emissões em seus ERPs da NF-e ABI. No momento, aguardamos a liberação do ambiente de homologação e a oficialização do leiaute por parte do governo para finalizar nossas implementações e disponibilizá-la ao mercado. Atualmente, estamos trabalhando com minutas de leiautes. Por não serem definitivas, há risco de retrabalho caso o governo faça alterações antes da homologação, motivo pelo qual a liberação oficial ainda não foi realizada. Além disso, destacamos que, sem o ambiente liberado pelo fisco, não é possível que os clientes realizem testes dessas emissões.
Modelo 76, documento especializado voltado para o monitoramento, comercialização e circulação de gás (natural ou liquefeito), garantindo o controle rígido dessa cadeia energética.