PORTAL DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

ICMS RS - IN RE nº 42/2025 - Alteradas instruções referentes a lançamentos na EFD em caso de exclusão do Simples Nacional

Com a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 042/2025, que modifica a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 45/98, alguns procedimentos de escrituração na EFD que eram lançados em GIA como “Outros Créditos” sob o código “99 – Créditos Residuais” – sofreram alteração para uso com códigos de lançamentos específicos. São eles:

Os novos procedimentos com o uso de códigos específicos são opcionais até 31/12/25 e obrigatórios a partir de 01/01/2026. Entretanto, recomenda-se que o contribuinte adote os novos procedimentos o quanto antes. Os códigos já estão disponíveis para uso na EFD e no Anexo XIV da GIA.

Notícia relacionada:

Fonte: SEFAZ RS
Publicado em 26/05/2025

Marketing banner