PORTAL DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

ICMS RS - Instrução Normativa RE nº 53/2025 - Novas instruções para cancelamento extemporâneo de NF-e emitida por produtor rural

O Fisco Gaúcho informa que o produtor rural tem a prerrogativa de solicitar o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida por meio do APP NFF, mesmo após o prazo regular de 7 dias contados da concessão da Autorização de Uso.

A referida solicitação deve ser efetuada pelo emitente do documento fiscal, utilizando o App NFF ou o Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Tal procedimento é permitido desde que não tenham decorrido mais de 30 dias da Autorização de Uso da NF-e e que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou o início da prestação do serviço de transporte.

Excepcionalmente, até 30 de junho de 2025, esse prazo limite para solicitação de cancelamento será estendido para 60 dias.

Confira a Instrução Normativa RE nº 53/2025 aqui.

Notícia relacionada:

Fonte: DOE RS
Publicado em 24/06/2025

Marketing banner