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ICMS SC - Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/nº 12/2025 - Prazo definitivo para ativação das regras dos campos da NF-e e NFC-e a benefícios fiscais

A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) de Santa Catarina anunciou a última prorrogação, para 1º de setembro de 2025, da ativação das regras de validação para os campos de benefícios fiscais nas NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Após essa data, o preenchimento incorreto do campo cBenef (ID I05f) resultará na rejeição do documento fiscal.

Os códigos cBenef estão disponíveis na Tabela 5.2 no site da Secretaria da Fazenda de SC. É importante notar que o literal “SEM CBENEF” não será mais aceito.

Pontos Chave para o Preenchimento:

As regras também se aplicam a produtores primários. Emissores da SEF-SC já estão adaptados, mas quem usa emissor próprio deve fazer as devidas atualizações.

A omissão ou inexatidão das informações pode levar à rejeição do documento fiscal, à perda do benefício fiscal e à aplicação de multas.

Confira as informações completas aqui: Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/nº 12/2025

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Fonte: SEFAZ SC
Publicado em 03/07/2025

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