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O Estado de Minas Gerais instituiu o credenciamento obrigatório para as empresas que desenvolvem softwares de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Somente desenvolvedores credenciados junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) poderão fornecer sistemas emissores de NF-e e NFC-e para empresas mineiras.
Será obrigatória a inclusão, nos documentos fiscais eletrônicos, das informações do responsável técnico pelo sistema emissor.
Os procedimentos, prazos e requisitos para essa identificação serão definidos posteriormente por portaria do Subsecretário da Receita Estadual.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 15/11/2025.
Fonte: SEFAZ MG
Publicado em 15/11/2025