PORTAL DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

ICMS MG - Decreto nº 49.127/2025 - Credenciamento obrigatório de desenvolvedores de NF-e e NFC-e

O Estado de Minas Gerais instituiu o credenciamento obrigatório para as empresas que desenvolvem softwares de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Somente desenvolvedores credenciados junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) poderão fornecer sistemas emissores de NF-e e NFC-e para empresas mineiras.

Será obrigatória a inclusão, nos documentos fiscais eletrônicos, das informações do responsável técnico pelo sistema emissor.

Os procedimentos, prazos e requisitos para essa identificação serão definidos posteriormente por portaria do Subsecretário da Receita Estadual.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 15/11/2025.

Notícia relacionada:

Fonte: SEFAZ MG
Publicado em 15/11/2025

Marketing banner