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O Fisco do Distrito Federal publicou aviso para esclarecer sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS a partir do exercício de 2027.
Antes, ressalta-se, no contexto da reforma tributária, que para o exercício de 2026, esses tributos não serão incluídos na base de cálculo do ICMS, uma vez que terão caráter meramente informativo, conforme entendimento firmado na Solução de Consulta Surec nº 23/2025.
Entretanto, a partir de 2027, com a efetivação das repercussões econômicas dos novos tributos, os valores correspondentes ao IBS e à CBS se tornarão exigíveis, passando a integrar o valor da operação e, portanto, deverão ser incluídos na base de cálculo do ICMS.
Assim, a Secretaria Executiva de Fazenda do Distrito Federal recomenda aos contribuintes que, na prática:
Confira o Aviso SUREC s/nº/2026 completo.
Fonte: SEFAZ DF
Publicado em 16/01/2026