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Foram alteradas as regras para a entrega da GIA-Automática, com vigência a partir de 1º de abril de 2026. O arquivo da EFD ICMS IPI passará a ser recepcionado para fins de geração da GIA e declaração do imposto devido, desde que o contribuinte atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Atividade Econômica: Possuir como atividade principal o comércio varejista no estabelecimento em questão ou ser optante pelo regime diferenciado para bares e restaurantes;
Regularidade Fiscal: Não estar submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF) no mês da solicitação ou nos seis meses anteriores;
Créditos Presumidos: Não adjudicar créditos fiscais presumidos no estabelecimento, exceto aqueles expressamente permitidos pela legislação citada no ato;
Conformidade com o Manual: Não apresentar vedações para alteração de GIA, conforme previsto no Manual da GIA.
A GIA Automática não será gerada caso o arquivo da EFD contenha lançamentos considerados críticos pela Receita Estadual, ou se a empresa possuir períodos omissos ou inconsistentes, conforme especificado na legislação.
Fonte: SEFAZ RS
Publicado em 27/03/2026