PORTAL DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

ICMS RS – Instrução Normativa RE nº 25/2026 – Fisco altera instruções sobre a GIA Automática

Foram alteradas as regras para a entrega da GIA-Automática, com vigência a partir de 1º de abril de 2026. O arquivo da EFD ICMS IPI passará a ser recepcionado para fins de geração da GIA e declaração do imposto devido, desde que o contribuinte atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

Atividade Econômica: Possuir como atividade principal o comércio varejista no estabelecimento em questão ou ser optante pelo regime diferenciado para bares e restaurantes;

Regularidade Fiscal: Não estar submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF) no mês da solicitação ou nos seis meses anteriores;

Créditos Presumidos: Não adjudicar créditos fiscais presumidos no estabelecimento, exceto aqueles expressamente permitidos pela legislação citada no ato;

Conformidade com o Manual: Não apresentar vedações para alteração de GIA, conforme previsto no Manual da GIA.

A GIA Automática não será gerada caso o arquivo da EFD contenha lançamentos considerados críticos pela Receita Estadual, ou se a empresa possuir períodos omissos ou inconsistentes, conforme especificado na legislação.

Instrução Normativa RE nº 25/2026.

Notícia relacionada:

Fonte: SEFAZ RS
Publicado em 27/03/2026