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ICMS RS – Venda para entrega futura – Ajuste SINIEF 49/2025

Publicado pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul uma seção informativa focada no Ajuste SINIEF 49/2025.

O Ajuste SINIEF 49/2025 estabelece procedimentos para emissão de documentos fiscais em quatro hipóteses específicas: venda para entrega futura com pagamento antecipado; perda de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo; redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída; e retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário. 

Confira no link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/ajuste-sinief-49-25

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Fonte: SEFAZ RS