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ICMS RS – Instrução Normativa RE nº 53/2026 – Alterada disposição sobre a não geração da Gia-automática

A Receita Estadual não gerará a GIA de forma automática caso o contribuinte, nos 6 meses anteriores ao pedido, possua uma ou mais GIAs entregues pelo sistema tradicional (IN DRP nº 45/1998) que:

Estejam associadas a uma EFD (Escrituração Fiscal Digital) não entregue no Ambiente Nacional do SPED (validação feita via hashcode MD5).

Confira na integra: Instrução Normativa RE nº 53/2026 

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Fonte: DOE RS
Publicado em 30/06/2026