Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
Foram definidos os requisitos para a terceira fase de dispensa da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME). A medida beneficia os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, por utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do imposto.
Está 3ª fase compreende o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2026.
Funcionamento:
Atenção aos Prazos de Pagamento: Os contribuintes que hoje possuem direito ao prazo ampliado para pagamento do imposto (critério de regularidade), nos termos da Portaria SEF nº 526/2021, permanecem com os mesmos prazos originalmente previstos.
Confira na integra: Portaria SEF nº 192/2026
Fonte: Pe/SEF SC
Publicado em 29/06/2026