Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
A Portaria CAT nº 68/2019 foi alterada para revogar, a partir de 1º de outubro de 2026, a aplicação do regime de substituição tributária (ST) a diversos produtos no Estado de São Paulo.
Em decorrência dessa mudança, os contribuintes paulistas deverão realizar o levantamento de estoque, seguindo estritamente o procedimento definido na Portaria CAT nº 28/2020.
Abaixo estão listados os segmentos e produtos específicos que deixarão de fazer parte do regime de ST a partir de 01/10/2026:
| Segmento | Anexo da Portaria CAT nº 68/2019 | CEST |
| Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo VII | Exclusão total do segmento |
| Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo VIII | Exclusão total do segmento |
| Autopeças | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XIV | Exclusão total do segmento |
| Ferramentas | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVIII | Exclusão total do segmento |
| Materiais elétricos | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXI | Exclusão total do segmento |
| Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXII | 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00, 21.010.00 e 21.015.00 |
Na mesma data (01/10/2026), também serão revogados os dispositivos correspondentes das seguintes normas:
Confira na integra: Portaria SRE nº 34/2026
Fonte: DOE SP
Publicado em 30/06/2026