PORTAL DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

ICMS SP – Portaria SRE nº 34/2026 – Fim do ICMS Substituição Tributária em São Paulo para diversos segmentos

A Portaria CAT nº 68/2019 foi alterada para revogar, a partir de 1º de outubro de 2026, a aplicação do regime de substituição tributária (ST) a diversos produtos no Estado de São Paulo.

Em decorrência dessa mudança, os contribuintes paulistas deverão realizar o levantamento de estoque, seguindo estritamente o procedimento definido na Portaria CAT nº 28/2020.

Abaixo estão listados os segmentos e produtos específicos que deixarão de fazer parte do regime de ST a partir de 01/10/2026:

SegmentoAnexo da Portaria CAT nº 68/2019CEST
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachaPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo VIIExclusão total do segmento
Tintas, vernizes e outros produtos da indústria químicaPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo VIIIExclusão total do segmento
AutopeçasPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo XIVExclusão total do segmento
FerramentasPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVIIIExclusão total do segmento
Materiais elétricosPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXIExclusão total do segmento
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXII21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00, 21.010.00 e 21.015.00

Na mesma data (01/10/2026), também serão revogados os dispositivos correspondentes das seguintes normas:

Confira na integra: Portaria SRE nº 34/2026

Notícia relacionada:

Fonte: DOE SP
Publicado em 30/06/2026