Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou que, a partir de 1º de julho de 2026, o código “Sem cBenef” deixará de ser aceito para os Códigos de Situação Tributária (CSTs) que exigem o preenchimento do Código de Benefício Fiscal.
Obrigatoriedade e Atualização da Tabela
Com a atualização mais recente da tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef), disponibilizada em 26 de junho de 2026, os contribuintes passam a ser obrigados a informar o código exato correspondente ao tratamento tributário aplicado à operação. Isso inclui regras de:
Ressalta-se que a ausência do cBenef, quando exigido, resultará na rejeição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Confira: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx
Fonte: SEFAZ SP
Publicado em 01/07/2026