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ICMS/SP – Protocolos ICMS formalizam saída de São Paulo de acordos de Substituição Tributária

O Estado de São Paulo deixará de aplicar o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) para diversos segmentos econômicos a partir de 01/10/2026, em decorrência da Portaria SRE nº 34/2026. Para adequar os acordos interestaduais a essa mudança, foram publicados, em 15/09/2026, 23 Protocolos ICMS que revogam acordos bilaterais ou excluem São Paulo de protocolos multilaterais relacionados à retenção e ao recolhimento do ICMS-ST.

As alterações atingem operações interestaduais envolvendo São Paulo e os Estados do Distrito Federal, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Amapá, Pernambuco, Ceará, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso, abrangendo principalmente os segmentos de materiais elétricos, autopeças, ferramentas, bicicletas, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Entre as revogações destacam-se os protocolos referentes a:

Materiais elétricos

Protocolo ICMS nº 92/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 22/2011 (São Paulo e Distrito Federal);

Protocolo ICMS nº 95/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 26/2013 (São Paulo e Paraná);

Protocolo ICMS nº 97/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 33/2014 (São Paulo e Rio de Janeiro);

Protocolo ICMS nº 100/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 39/2009 (São Paulo e Minas Gerais);

Protocolo ICMS nº 103/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 94/2011 (São Paulo e Maranhão);

Protocolo ICMS nº 105/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 113/2011 (São Paulo e Amapá);

Protocolo ICMS nº 106/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 112/2011 (São Paulo e Amapá).

Protocolo ICMS nº 108/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 132/2010 (São Paulo e Pernambuco).

Autopeças

Protocolo ICMS nº 93/2026 – Exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 41/2008 ;

Protocolo ICMS nº 94/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 22/2008 (São Paulo e Ceará);

Protocolo ICMS nº 96/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 129/2010 (São Paulo e Pernambuco).

Ferramentas

Protocolo ICMS nº 109/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 27/2009 (São Paulo e Minas Gerais);

Protocolo ICMS nº 111/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 29/2013 (São Paulo e Paraná);

Protocolo ICMS nº 112/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 77/2014 (São Paulo e Rio de Janeiro);

Protocolo ICMS nº 114/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 172/2013 (São Paulo e Mato Grosso).

Bicicletas

Protocolo ICMS nº 110/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 29/2009 (São Paulo e Minas Gerais);

Protocolo ICMS nº 113/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 106/2013 (São Paulo e Paraná);

Protocolo ICMS nº 115/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 109/2012 (São Paulo e Santa Catarina);

Protocolo ICMS nº 116/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 110/2009 (São Paulo e Bahia);

Protocolo ICMS nº 117/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 132/2013 (São Paulo e Rio de Janeiro);

Protocolo ICMS nº 118/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 133/2010 (São Paulo e Pernambuco).

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

Protocolo ICMS nº 106/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 112/2011 (São Paulo e Amapá).

Venda a domicílio

Protocolo ICMS nº 122/2026 – Revoga, a partir de 15.09.2026, o Protocolo ICMS nº 19/1992 , que institui substituição tributária para operações com produtos de venda a domicílio do Estado de São Paulo para o Distrito Federal.

Com a saída de São Paulo desses acordos, as disposições relativas à retenção e ao recolhimento do ICMS-ST deixam de ser aplicadas nas operações interestaduais abrangidas pelos protocolos revogados ou alterados.

Impacto para as empresas

Os contribuintes que comercializam produtos dos segmentos alcançados pela medida deverão revisar:

Vigência

Os Protocolos ICMS produzem efeitos, em regra, a partir de 01/10/2026.

Comentário Senior

A publicação dos protocolos consolida a retirada de diversos produtos do regime de Substituição Tributária em São Paulo e exige atenção das empresas que realizam operações interestaduais com os Estados envolvidos. Recomenda-se a revisão tempestiva das parametrizações fiscais e das regras tributárias aplicáveis às mercadorias abrangidas, evitando recolhimentos indevidos ou inconsistências na emissão de documentos fiscais.

Notícia relacionada:

Fonte: CONFAZ
Publicado em 15/09/2026