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Os estabelecimentos das sociedades empresárias comerciais contribuintes do imposto, localizados no Estado do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu Registro C170 a partir da entrega dos arquivos referentes a:
a) março/2022, para contribuintes cuja somatória do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no exercício de 2021, seja superior a R$ 165.000.000,00;
b) maio/2022, para contribuintes cuja somatória do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no exercício de 2021, esteja compreendido entre R$ 65.000.000,00 e R$ 165.000.000,00;
c) junho/2022, para contribuintes cuja somatória do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no exercício de 2021, esteja compreendido entre R$ 30.000.000,00 e R$ 64.999.999,99;
d) agosto/2022, para contribuintes cuja somatória do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no exercício de 2021, seja inferior a R$ 30.000.000,00.
A validação eletrônica do Registro 0200 da EFD se dará a partir do arquivo de março/2022 para todos os contribuintes mencionados anteriormente, independente de faixa de faturamento.
Importante observar que após a implementação das validações, a critério da administração, as EFDs de outros períodos poderão ser validadas.
Fonte: Resolução GSEFAZ nº 1/2022
Publicada em 13/01/2022