Em tramitação hoje no Senado o projeto de lei altera a Lei Complementar nº 123/2006, para excluir do regime de tributação unificado das microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional, o ICMS incidente sobre operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do referido imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual; passando a reger-se pela legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
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Fonte: Projeto de Lei Complementar n° 33/2021
Publicada em 2021