Através do ato publicado foi criado o grupo de trabalho, com o objetivo de debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - DIFAL.
Fonte: Ato COTEPE/ICMS nº 13/2022
Publicada em 22/02/2022