A Portaria RFB nº 147/2022 alterou o § 3º do art. 1º da Portaria RFB nº 2.189/2017 , o qual passa a dispor que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 01/06/2022, e não mais a partir de 01/03/2022, como previsto anteriormente.
Fonte: Portaria RFB nº 147/2022
Publicada em 02/03/2022