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10/03/2022 | AC - Comunicado - Cobrança da Diferença de Alíquotas (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte

A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que, considerando o advento da publicação da Lei Complementar nº 190, de 04 de janeiro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, deverão ser observadas as seguintes orientações:

Fonte: SEFAZ AC

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Fonte: Comunicado SEFAZ
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