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01/04/2022 | NF-e NFC-e PR - NPF DRE nº 18/2022 - Alteradas instruções sobre o preenchimento de campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos

Foram alteradas as disposições sobre o preenchimento de campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) de emissão de contribuintes detentores de regimes especiais, desde 29.03.2022, determinando que o número do Regime Especial seja informado no campo “nProc”, conforme Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF, neste caso, o correspondente ao Paraná.

O campo Indicador da origem do processo deverá ser preenchido com o valor correspondente à SEFAZ (indProc=0) e o campo Tipo do ato concessório deverá ser preenchido com o valor correspondente à Regime Especial (tpAto=10).

Notícia relacionada:

Fonte: Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 18/2022
Publicada em 29/03/2022

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