Foram alteradas as disposições sobre o preenchimento de campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) de emissão de contribuintes detentores de regimes especiais, desde 29.03.2022, determinando que o número do Regime Especial seja informado no campo “nProc”, conforme Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF, neste caso, o correspondente ao Paraná.
O campo Indicador da origem do processo deverá ser preenchido com o valor correspondente à SEFAZ (indProc=0) e o campo Tipo do ato concessório deverá ser preenchido com o valor correspondente à Regime Especial (tpAto=10).
Fonte: Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 18/2022
Publicada em 29/03/2022