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09/05/2022 | SPED EFD Reinf - IN RFB nº 2.080/2022 - Prorrogado o início do envio para o 4º grupo da Reinf

Prorrogado para 22 de agosto de 2022 (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de agosto de 2022), a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD Reinf para o 4º grupo, que compreende:

I - os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública); e

II - as entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Anteriormente, tal obrigação estava prevista para ter início em 22 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores a partir de 1º de abril de 2022.

Notícia relacionada:

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022
Publicada em 09/05/2022

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