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Foram realizadas alterações sobre as regras para autorização precária e demais procedimentos relativos a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), disciplinadas no Ato DIAT nº 38/2020. Dessa forma, entre as demais alterações, destacamos:
O ato entra em vigor na data de sua publicação em 06.05.2022, no qual, a obrigatoriedade da observância da nova redação de que trata o nº III pelas empresas desenvolvedoras de PAF-NFC-e, produzirá efeitos a contar de 180 dias da data desta publicação.
Fonte: DOE SC
Fonte: Ato DIAT nº 15/2022
Publicada em 06/05/2022