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19/05/2022 | SPED ECD e ECF - IN RFB nº 2.082/2022 - Prorrogados os prazos de transmissão da ECD e ECF 2022

Prorrogado em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se isto ocorrer no período de junho a dezembro; e

a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se isto ocorrer no período de junho a dezembro.

Notícia relacionada:

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022
Publicada em 19/05/2022

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