Prorrogado em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:
a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do mês subsequente ao do evento, se isto ocorrer no período de junho a dezembro; e
a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se isto ocorrer no período de junho a dezembro.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022
Publicada em 19/05/2022