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Foi publicada a versão 7.1 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações:
Alteração da resposta da questão 17.6.1.3, retirada da frase: “Os pagamentos devem ser reportados pelo regime de competência.”
17.6.1.3 - Os meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativos de mensagens devem ser informados no Registro 1601?
Devem ser informados no Registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.
Exemplos de situações obrigatórias de serem informadas no Registro 1601:
Exemplos em que não se deve informar no Registro 1601:
Inclusão da pergunta e resposta: 17.6.1.5
17.6.1.5 - As operações do Registro 1601 devem ser reportadas por qual regime competência ou caixa?
A EFD é uma declaração que utiliza o regime de competência, mas seu registro 1601 tem caráter financeiro referindo-se as operações de pagamentos. Operações de pagamento garantidas (cartão de crédito) informa pela competência e as demais pelo regime de caixa.
O Bloco B foi incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 - Apuração do ISS, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal. Questões relativas ao Bloco B devem ser dirigidas diretamente para a Secretaria de Economia do Distrito Federal onde se localiza o estabelecimento do contribuinte. Lista de e-mails corporativos disponível no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577
Fonte: Portal SPED
Publicada em 06/06/2022