A nova versão introduz alteração na consulta do EPEC, no Portal Nacional da NF-e.
Relação de EPEC Pendente de Conciliação
É responsabilidade da empresa obter a autorização de uso da NF-e com Chave de Acesso idêntica ao EPEC previamente autorizado.
A critério de cada UF poderá ser disponibilizada no Portal da SEFAZ, em área restrita, uma Consulta de EPEC Pendente de Conciliação, onde o operador informa o CNPJ ou CPF do Emitente, obtendo as informações de:
No Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), existe o serviço “Consultar EPEC pendente de conciliação”, o qual exige o uso de certificado digital do emitente(CPF ou CNPJ) do EPEC. Caso o certificado digital pertença a uma pessoa jurídica, este serviço considera o CNPJ-base (8 primeiros dígitos) do certificado digital e exibe na tela o CNPJ 14 dígitos, série, número da NF-e, data de autorização, UF destinatário, valor e dias de atraso na conciliação dos EPECs pendentes .
Consulta Pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e
Evento EPEC com NF-e conciliada com a mesma chave de acesso
Caso a NF-e referente ao EPEC tenha sido autorizada com a mesma chave de acesso, a Consulta Pública da NF-e é visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento de EPEC.
Evento EPEC com NF-e conciliada com chaves de acesso diferentes
Caso a NF-e tenha sido autorizada com chave de acesso diferente do EPEC, é fornecida opção de visualizar o EPEC ou a NF-e.
Cronograma de implantação:
Fonte: Nota Técnica 2014.001, Versão 1.30
Publicada em 21/06/2022