Foram realizadas diversas alterações relativas aos lançamentos a serem feitos na Escrituração Fiscal Digital sobre o imposto retido e o levantamento do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária.
A partir da EFD da competência referente ao mês previsto para o lançamento da última parcela, o crédito dos estoques poderá ser a submetido em parcela única.
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Fonte: DOE RS
Fonte: Instrução Normativa RE nº 55/2022
Publicada em 29/06/2022