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08/07/2022 | EFD Reinf - ADE COFIS nº 60/2022 - Prorrogada entrada da EFD Reinf para março de 2023, com a nova versão 2.1.1

Foi aprovada a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.

A escrituração da versão 2.1.1 é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021.

Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.

Confira os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 da EFD Reinf.

Notícia relacionada:

Fonte: Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022
Publicada em 08/07/2022

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