Foi aprovada a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
A escrituração da versão 2.1.1 é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021.
Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.
Confira os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 da EFD Reinf.
Fonte: Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022
Publicada em 08/07/2022