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Foram realizadas alterações no art. 24, do anexo 11 do regulamento relativamente à EFD, informando que os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, alternativamente, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE poderão enviar os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H da EFD ICMS IPI.
Fonte: Decreto nº 2.066/2022
Publicada em 08/07/2022