Foi alterada a IN RFB nº 2.043/2021, que trata da obrigatoriedade da EFD Reinf, destacamos os seguintes pontos:
Vale ressaltar que após a entrada do grupo R-4000, a DIRF DEVE permanecer em um período de convivência com Reinf, para uma melhor comparação e cruzamento das informações pelo Fisco.
Acesse a norma completa no link abaixo.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022
Publicada em 20/07/2022