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Alteradas instruções sobre a dispensa de entrega da Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nas hipóteses mencionadas.
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), classificados, no período de 01/09/2021 a 31/07/2022, exclusivamente nas atividades econômicas de Armazéns Frigoríficos, Depósito Fechado, Rádio ou Silos, ficam dispensados da apresentação das GIAs relativas a esse período.
Os estabelecimentos inscritos no CGC/TE, classificados, no período de 01/09/2021 a 31/07/2022, exclusivamente na atividade econômica de Rádio, ficam dispensados da entrega dos arquivos da EFD relativos a esse período.
Fonte: Instrução Normativa RE nº 67/2022
Publicada em 01/08/2022