Foram realizadas novas instruções a serem observadas pelos contribuintes que não tenham apresentado ou que identifiquem inconsistências nos valores registrados no inventário da Escrituração Fiscal Digital (EFD), previamente a qualquer concessão de crédito ou registro de crédito adicional.
Acesse as instruções completas no link abaixo:
Fonte: Instrução Normativa nº 74/2022
Publicada em 23/08/2022