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Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN, que o campo deve ser informado com a expressão “SEM GTIN” ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
Para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.
Fonte: Portal NF-e
Publicada em 08/09/2022