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29/09/2022 | Legislação - Ajuste SINIEF nº 42/2022 - Estabelecido novo prazo para instituição do CST, CRT e CFOP

De forma resumida, foram realizadas alterações relativas ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), bem como nos Códigos de Situação Tributária (CST). Tais alterações previam nova relação de códigos a serem utilizadas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 03/04/2023, todas sendo prorrogadas para 01/04/2024, conforme segue:

Altera o Ajuste SINIEF 11/2019, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

Cláusula primeira: O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 11/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – de 1º de abril de 2024, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”.

Cláusula segunda: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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Fonte: Ajuste SINIEF nº 42/2022
Publicada em 28/09/2022

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