A partir de 01/10/2022 ficam incluídos ao regime de substituição tributária, os seguintes produtos:
a) Anexo VI - Veículo Automotor novo:
b) Anexo XVI - Produtos da indústria alimentícia:
c) Anexo XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:
No final do dia 30.09.2022, o contribuinte deve adotar o procedimento previsto na Portaria CAT nº 28/2020, para fins de levantamento do estoque e reconhecimento do valor do ICMS ST a ser recolhido.
Fonte: Portaria SRE Nº 74/2022
Publicada em 28/09/2022