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Foi alterada a Portaria SEEC nº 209/2022, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
A obrigatoriedade de entrega deste módulo dispensa a apresentação da EFD ICMS IPI, com efeitos retroativos a data mencionada acima julho/2022.
Fonte: Fazenda DF
Fonte: Portaria SEEC nº 290/2022
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