Foi alterado o prazo de entrega da EFD, que deverá ser enviada até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração. O antigo prazo estava para o dia 12 do mês seguinte ao de apuração.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à sua vigência, ou seja, a partir de 01/12/2022.
Fonte: Decreto nº 12.435/2022
Publicada em 18/10/2022