Os Ajustes Sinief 53/2022 e 54/2022 trouxeram alterações sobre obrigatoriedade de emissão da NFC-e, modelo 65, em substituição a Nota Fiscal de Produtor Rural, modelo 4.
O Ajuste Sinief nº 53/2022, inclui a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, modelo 65, em substituição a Nota Fiscal de Produtor Rural, modelo 4, a partir de 1º.07.2023.
Esta determinação foi incluída à redação original do Ajuste Sinief nº 10/2022, que já previa a obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal de Produtor Rural, modelo 4, pela NF-e, modelo 55, também para 01.07.2023.
Em complemento a esta exigência, o Ajuste SINIEF 54/2022, alterou o Ajuste Sinief nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica modelo 65 (NFC-e), para incluir a Nota Fiscal de produtor rural modelo 4, como modelo de documento que também poderá ser substituído pela NFC-e.
Desta forma, a obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal modelo 4 pelas Notas fiscais Eletrônicas (NF-e - modelo 55 ou NFC-e- modelo 65), se dará a partir de 1º.07.2023, salvo eventual antecipação pelas Unidades Federadas.
Fonte: Ajuste SINIEF nº 53 e 54 /2022
Publicada em 14/12/2022