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19/12/2022 | NF-e NFC-e - NT 2022.004, V. 1.00 - Aperfeiçoamento de Regra de Validação de ISSQN

Essa NT tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.

Visando dar transparência na identificação da parametrização adotada pela UF, poderá ser realizada consulta na Tabela publicada no link, aba “Desenvolvedor”, opção “Regras de Validação”.

Essa NT não gera grandes impactos de desenvolvimento para os contribuintes, permitindo que o prazo de implantação em homologação e produção sejam reduzidos e vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e para itens sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Cronograma de Implantação:

Notícia relacionada:

Fonte: Nota Técnica 2022.004, versão 1.00
Publicada em 16/12/2022

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