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23/12/2022 | SPED EFD ICMS IPI RS - IN nº 105/2022 - Novas instruções sobre os lançamentos na importação de mercadorias

A Receita Estadual alterou instruções a serem observadas pelos contribuintes quanto às informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital nas importações de mercadorias, nos registros C197 e C111.

a) o código RS99993007, quando o débito da importação, pelo desembaraço aduaneiro ou pela entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, tenha ocorrido em mês anterior ao da entrada no estabelecimento;

b) o código RS99993008, quando o débito da importação, pelo desembaraço aduaneiro ou pela entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, tenha ocorrido no mesmo mês da entrada no estabelecimento.

Deverá informar um registro E113 para cada mercadoria ou bem que compõe o débito, com o preenchimento dos campos obrigatórios previstos para o registro, inclusive do campo 10, CHV_DOCe, nas hipóteses em que a NF prevista no RICMS, Livro II, art. 28, II, “c”, tenha sido emitida na competência informada, ainda que a entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento venha a ocorrer após a competência informada.

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Fonte: Instrução Normativa RE nº 105/2022
Publicada em 20/12/2022

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