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A Medida Provisória nº 1.159/2023 alterou, com efeitos a partir de 01/05/2023 (referente à base de cálculo dos créditos, conforme art. 3º, I), para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos, (entradas) da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Acesse a norma completa no link abaixo.
Fonte: Medida Provisória nº 1.159/2023
Publicada em 13/01/2023