A partir dos fatos geradores de maio de 2023 (prazo de entrega até 15/06/2023) a DCTFWeb substitui a DCTF como instrumento de confissão de dívida e constituição do crédito tributário relativo as retenções de IRRF e a CSRF.
Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, artigos 13, incisos V a VIII e §3º c/c artigo 19-A
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021
Publicada em 17/02/2023