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Publicado o Decreto 10.226/2023, que altera o Decreto nº 9.952/2021, na qual trata da prorrogação para 01/07/2023 da obrigatoriedade do preenchimento do ICMS Desonerado e o Código do Benefício Fiscal da UF na NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Vale ressaltar que a obrigatoriedade anterior estava prevista para 01/01/2023.
Para mais detalhes, acesse o link da fonte da notícia disponibilizado logo abaixo.
Fonte: Decreto nº 10.226/2023
Publicada em 01/03/2023