Foi prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade do grupo R-4000 da Reinf, na qual trata das informações das retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos. O novo prazo passa a ser a partir da competência de setembro/2023, anteriormente o prazo estava previsto a partir da competência de março deste mesmo ano.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º (…)
VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Confira o cronograma completo:
Fonte: Instrução Normativa nº 2.133/2023
Publicada em 01/03/2023